Os usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, categoria que engloba patinetes motorizados, passam a seguir regras mais rígidas para transitar na cidade de São Paulo a partir desta terça-feira (13). A nova regulamentação estabelece critérios claros de velocidade e restrições de espaço com o objetivo de organizar a circulação desses modais de pequeno porte e baixa velocidade pela capital paulista.
Como funciona a fiscalização e valor da multa
O monitoramento nas vias públicas fica a cargo de agentes da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Para coibir abusos, a fiscalização utilizará delimitadores de velocidade específicos voltados a esses veículos, impedindo que o fluxo dos automóveis convencionais interfira nas medições.
De acordo com os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito, transitar de maneira agressiva ou circular em calçadas sem autorização é considerado infração sujeita a multa de R$ 130,16. Como os veículos não possuem placa, a penalidade financeira será lançada diretamente no CPF do infrator. Além disso, a CET já elabora a estrutura operacional necessária para apreender, guardar e devolver os equipamentos retidos por irregularidades.
Limites de velocidade e locais permitidos
O teto de velocidade varia conforme o tipo de pista e o compartilhamento com outros usuários:
- Ciclovias e ciclofaixas exclusivas: o limite para bicicletas elétricas e autopropelidos é de até 20 km/h.
- Espaços compartilhados com pedestres: em trechos de calçadas adaptados com ciclofaixa compartilhada, a velocidade máxima permitida cai para 6 km/h.
- Calçadas comuns: patinetes e similares em pé têm tráfego totalmente proibido em calçadas convencionais e canteiros centrais. Já as bicicletas elétricas podem circular nesses pontos apenas quando expressamente autorizado e sem ultrapassar os 6 km/h.
Circulação em ruas e avenidas sem ciclovia
Em vias comuns que não dispõem de infraestrutura cicloviária, a circulação depende do modo de condução do aparelho:
- Condução sentada ou montada: bicicletas elétricas e autopropelidos com assento têm permissão para trafegar em vias onde o limite para os carros seja de até 50 km/h.
- Condução em pé: patinetes guiados em pé só podem rodar em vias cujo limite de velocidade geral seja de até 40 km/h, mantendo o próprio deslocamento em no máximo 20 km/h.
Por questões de segurança viária, bicicletas tradicionais e modelos elétricos permanecem expressamente proibidos de acessar vias de trânsito rápido e rodovias desprovidas de acostamento.
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