A justiça reconheceu o direito de uma trabalhadora à indenização por danos morais após uma empresa criar expectativas reais de contratação e cancelar a admissão sem justificativa plausível, poucos dias antes do início previsto das atividades. A decisão unânime foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para o colegiado, a atitude da companhia desrespeitou o dever de boa-fé durante as conversas pré-contratuais, configurando responsabilidade civil com base na teoria da perda de uma chance.
O caso da candidata
De acordo com os autos do processo, a profissional participou de todas as etapas do processo seletivo, entregou documentos solicitados, passou por aprovação, realizou o exame médico admissional e recebeu a confirmação de que começaria a trabalhar como auxiliar administrativa em uma data estipulada.
Acreditando firmemente na vaga, ela abriu mão de outra oportunidade de trabalho na qual o processo de contratação também caminhava para a reta final. Contudo, momentos antes da data marcada para o começo da rotina laboral, a empresa avisou que o processo seletivo seria interrompido.
Como defesa, a organização argumentou que precisou paralisar as admissões devido ao término do contrato com seu principal cliente. Inicialmente, a 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia negado o pedido de indenização da candidata.
Reviravolta na Justiça
A situação mudou quando a desembargadora Denise Alves Horta aceitou o recurso no TRT-3 e modificou a sentença, condenando a empresa a pagar R$ 5 mil à trabalhadora.
A relatora destacou que a responsabilidade civil do patrão pode atingir o período prévio à assinatura do contrato de trabalho. Ela lembrou que o artigo 422 do Código Civil obriga os envolvidos a seguirem os princípios da probidade e da boa-fé logo nas negociações preliminares.
Apesar de o empregador ter autonomia para definir sobre contratações, essa liberdade não dá direito de gerar falsas expectativas de emprego para, logo depois, frustrá-las desrespeitando tais obrigações.
A magistrada esclareceu ainda que a reparação por dano originada pela perda de uma chance é uma formulação doutrinária que representa a quarta categoria de prejuízo na responsabilidade civil, somando-se aos danos material, moral e estético.
“Trata-se de hipótese em que o ganho ainda não havia se efetivado, mas em que a probabilidade de obtenção do resultado era tão séria que o trabalhador possuía justo motivo para acreditar em sua concretização”, observou.
No entendimento do colegiado, restou comprovado que a autora da ação perdeu outra vaga de emprego por depositar confiança na promessa de contratação, enfrentando abalo moral provocado pela quebra da expectativa legítima gerada durante a seleção.
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