Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1 é promulgado; veja quando a regra passa a valer

Política

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, matéria que extingue o modelo de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1) e oficializa a jornada 5×2 no Brasil. Diante da fase transitória estipulada em 60 dias pela nova legislação, o esquema com duas folgas semanais começará a valer em todo o território nacional a partir do dia 15 de dezembro de 2026.

Além da reestruturação dos dias de folga, o texto assegura a redução gradativa da carga horária semanal — de 44 para 40 horas — sem que haja qualquer diminuição nos vencimentos dos trabalhadores. Todo o processo de adaptação levará 14 meses para ser concluído.

Cronograma de implementação das novas regras

A transição será aplicada em etapas bem definidas para permitir o ajuste das empresas:

* Após 60 dias da promulgação: início da obrigatoriedade da escala de cinco dias trabalhados por dois de descanso (5×2), acompanhada da redução da carga horária de 44 para 42 horas por semana; * Ao completar 14 meses: consolidação definitiva da jornada em 40 horas semanais, mantendo o regime de trabalho 5×2.

Durante o intervalo entre o 2º e o 14º mês da publicação da emenda, os empregadores precisarão remanejar as duas horas excedentes ao padrão de oito horas cotidianas ao longo dos dias úteis. Caso essa divisão ocorra de forma simétrica, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia durante os cinco dias de serviço.

Ao final do período integral de adaptação, o limite legal será fixado em até oito horas por dia e 40 semanais em cinco dias de atividade. Qualquer tempo trabalhado além desse teto exigirá o pagamento correspondente de horas extras.

Exceções e compensação de jornada

A emenda autoriza que formatos alternativos à escala 5×2 sejam adotados excepcionalmente, contanto que haja previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Sob essa condição, as folgas pendentes devem ser compensadas dentro do mesmo “mês-calendário”, resguardando “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Na prática, a escala 6×1 ainda poderá ocorrer se negociada coletivamente, desde que o dia extra trabalhado gere uma folga compensatória no próprio mês, assegurando a média equivalente a dois repousos remunerados a cada semana.

Terceirizados no setor público

Para os funcionários terceirizados que atuam na administração pública, o cronograma seguirá um ritmo diferenciado com a finalidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. Com isso, as prestadoras de serviços vinculadas ao Estado terão um prazo limite de 12 meses para encerrar a escala 6×1, em vez do intervalo de 60 dias imposto à iniciativa privada em geral.

Regra para salários mais altos

O dispositivo prevê ainda uma particularidade para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto previdenciário do INSS — montante que atinge R$ 21.188,87 atualmente.

Para essa categoria de trabalhadores, a diminuição da carga horária diária não se aplica compulsoriamente, podendo ocorrer apenas por deliberação voluntária da empresa ou por cláusula de acordo coletivo. Mesmo nesses cenários, no entanto, a adesão à escala 5×2 segue como obrigação legal.

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