O plenário do Senado Federal deu aval a um calendário especial para agilizar a análise da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública. Com a decisão, os parlamentares poderão realizar a deliberação dos dois turnos de votação de maneira consecutiva, dispensando os intervalos entre as sessões exigidos pelo regimento interno da instituição.
Votação em plenário e articulação política
A apreciação do texto em plenário foi marcada para a sessão deliberativa da tarde desta quinta-feira (15), segundo informou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para que o texto receba a aprovação definitiva na Casa, é necessário o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) chancelou a matéria sem nenhuma alteração no parecer. Havia a previsão de avaliar três destaques apresentados por Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). No entanto, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), considerou os pedidos prejudicados com base no Artigo 300 do regimento, em razão da ausência dos dois parlamentares no momento da sessão.
Originada no Poder Executivo, a medida figura como prioridade estratégica da gestão federal. Inclusive, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva condicionou o aval final do projeto à criação formal do Ministério da Segurança Pública.
Regras mais rígidas para facções e novas polícias
O cerne da proposta endurece o tratamento penal destinado a lideranças de organizações criminosas e milícias. O plano determina o cumprimento de pena em penitenciárias de segurança máxima, além de vetar ou impor fortes restrições à progressão de regime. Também estão contempladas medidas para confisco de patrimônio ilícito, punição a pessoas jurídicas associadas a delitos e mecanismos de proteção para testemunhas e familiares.
No âmbito estrutural, o texto autoriza a instituição de polícias municipais de caráter civil voltadas ao policiamento comunitário e ostensivo, com fiscalização externa a cargo do Ministério Público. A matéria ainda amplia o raio de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e define as bases do Sistema de Políticas Penais, que gerenciará o sistema prisional.
Constitucionalização do SUSP e partilha de recursos
A emenda atualiza o Artigo 144 da Carta Magna para inserir formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição. O texto prevê que a atividade seja executada “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”.
Conforme estabelece a redação da emenda: “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
Na divisão orçamentária, a União terá de direcionar obrigatoriamente 50% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados e municípios, resguardadas despesas operacionais da polícia penitenciária federal. Como destacou o relator, “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”.
O planejamento prevê ainda a destinação de 10% do superávit apurado pelo Fundo Social do pré-sal para fortalecer o setor, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. O dispositivo também outorga competência compartilhada entre municípios, estados e União para legislar sobre normas de segurança, quadro policial e sistema socioeducativo.
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