O mecanismo de split payment da reforma tributária tem lançamento programado para ocorrer em duas fases distintas, marcadas para agosto e outubro de 2027. O sistema inovador, responsável por separar e recolher os tributos no exato momento em que o pagamento é realizado, deverá se tornar de uso obrigatório nas transações comerciais entre empresas (B2B) no intervalo de até dois anos após a implantação dessas datas.
Até que a obrigatoriedade passe a valer integralmente, a ferramenta de arrecadação funcionará de maneira facultativa, permitindo a livre escolha por parte dos empresários envolvidos em cada transação. A tecnologia assegura que os impostos pagos pelo comprador sejam devidamente recolhidos e retornem a ele na condição de crédito, além de ter o potencial de diminuir os índices de sonegação fiscal no país.
Até o momento, não existe definição sobre a eventual chegada do sistema às vendas direcionadas para pessoas físicas. A estrutura tecnológica que está sendo desenvolvida viabiliza o uso apenas em operações onde tanto o comprador quanto o vendedor possuem CNPJ (transações B2B) e emitem nota fiscal com os novos tributos. Consequentemente, o split não será aplicado em negociações que envolvam pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), trabalhadores informais ou entregadores de aplicativos cujos faturamentos estejam dentro dos limites estipulados para os nanoempreendedores.
Calendário de testes e disponibilidade
O cronograma oficial estabelece o início de testes práticos com operações reais entre um grupo restrito de empresas, operando em ambiente monitorado, ao longo de três datas específicas. Em 1º de março de 2027, os testes contemplarão pagamentos via TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para operações entre contas da mesma instituição financeira. Em 3 de maio de 2027, será a vez do TED, Pix chave e QR code estático, que são os meios onde o próprio comprador avisa o banco sobre a realização do split. Por fim, em 1º de julho de 2027, entram o boleto, o Pix QR Code Dinâmico e o Pix Automático, modalidades em que a informação do split parte do vendedor.
A disponibilidade da ferramenta para o mercado corporativo ocorrerá em duas datas: em 2 de agosto de 2027 para TEF, TED, Pix chave e QR code estático; e em 4 de outubro de 2027 para boleto, Pix QR Code Dinâmico e Automático. Vale destacar que a plataforma em construção não oferece compatibilidade com cartões de crédito e débito.
A execução dos testes de integração entre a infraestrutura pública e as instituições financeiras de pagamento começou no mês atual. Atualmente, cerca de cinco companhias participam do processo, com expectativa de que esse grupo alcance a marca de 20 participantes ainda no decorrer deste ano. O cumprimento de todo o cronograma está atrelado à capacidade técnica do governo, que envolve a Receita Federal, o Serpro e o Comitê Gestor, somada à agilidade das instituições de pagamento na construção dessa infraestrutura inédita em um período curto.
Negociação sobre a remuneração dos bancos
A questão relacionada à remuneração das instituições financeiras pela prestação do serviço ainda carece de definição oficial. Os bancos deverão ser compensados financeiramente pelos custos operacionais e de implantação do sistema. O setor bancário apresentou duas propostas: um valor fixo de R$ 0,39 por transação ou, alternativamente, R$ 0,56 com o desconto dos ganhos obtidos pelo tempo em que o montante permanece retido no caixa da instituição. Em contrapartida, o governo manifestou o desejo de pagar apenas a diferença entre os R$ 0,39 e o lucro gerado aos bancos pela administração desses recursos.
Especialistas e profissionais envolvidos na criação da plataforma defendem que a transição para a obrigatoriedade no segmento B2B é um passo indispensável para justificar os altos custos de implantação. Desenvolver uma solução voltada para o varejo com pessoas físicas (B2C) exigirá aportes financeiros adicionais, e os estudos sobre a viabilidade dessa etapa ainda não foram aprofundados, ficando fora das avaliações atuais. Para o comércio varejista, a legislação prevê o emprego de um split com alíquota reduzida, o que exigirá novos investimentos e trará desafios tecnológicos consideráveis, conforme avaliam fontes ligadas ao projeto.
Impacto tributário e funcionamento prático
O split atua como um dos mecanismos de arrecadação para dois novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que passarão a ser cobrados a partir de 2027. Nessa mesma data ocorrerá a extinção do PIS, Cofins e IOF-Seguros, além da zeragem das alíquotas do IPI para a grande maioria dos produtos.
O montante recolhido durante a transação empresarial retorna ao contribuinte pagador sob a forma de um crédito, que poderá ser aproveitado para abater tributos ou ser restituído em dinheiro. Nos pagamentos realizados por boleto, Pix QR Code dinâmico e Pix automático, o sistema realiza uma consulta em tempo real junto à Receita e ao Comitê Gestor para checar a existência de tributos pendentes de recolhimento. Caso o crédito já exista ou o pagamento já tenha sido efetuado, o split deixa de ser acionado.
Por outro lado, nas operações conduzidas via TEF, TED e Pix chave, a consulta prévia não é realizada. Se houver crédito disponível, ele é devolvido ao contribuinte em um prazo de até três dias úteis, embora a Receita Federal demonstre o interesse de antecipar esse repasse para um intervalo de 24 horas.
Analistas apontam que o reflexo no fluxo de caixa recairá unicamente sobre o fornecedor que receber pagamentos à vista ou em prazos inferiores a 60 dias, e que não possuam créditos gerados por meio da compra de insumos. A reforma estabelece a obrigatoriedade de vincular o crédito ao efetivo recolhimento do tributo, o que restringe as oportunidades de sonegação e o emprego de notas frias. Para que essa diretriz funcione na prática, a lei estipula a obrigatoriedade do split ou a alternativa de recolhimento do imposto por parte do próprio adquirente, livrando o comprador de depender do fornecedor para reaver o seu crédito.
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