O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou, nesta quinta-feira (29/10), o julgamento sobre a exigência de comprovação de incapacidade definitiva para a concessão de reforma a militares diagnosticados com HIV. A discussão envolve a possibilidade de condicionar o benefício à avaliação de saúde homologada por junta superior, em vez de reconhecer o direito apenas pela presença do vírus. O processo trata das regras anteriores à Lei 13.954/2019, que alterou o regime dos militares.
A sessão foi dedicada à sustentação oral da União, que defendeu a necessidade de verificar as condições de cada profissional. A análise havia sido interrompida em março de 2025 por um pedido de destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes, que levou o caso do ambiente virtual para o Plenário presencial.
No julgamento virtual, havia convergência sobre a necessidade de demonstrar a incapacidade. A principal divergência estava na possibilidade de retirar do autor da ação a reforma já reconhecida: enquanto Alexandre acolhia o recurso da União, o ministro Flávio Dino considerava que a situação do militar não poderia mais ser revista.
Diagnóstico e capacidade de trabalho
Alexandre propôs afastar a reforma automática de militares que vivem com HIV e não apresentam sintomas, inclusive nas situações anteriores à mudança legislativa de 2019. Para o relator, o diagnóstico isolado não permite concluir que o profissional esteja definitivamente impossibilitado de permanecer no serviço ativo. O ministro Cristiano Zanin acompanhou essa posição.
O relator fundamentou seu voto nas exigências do Estatuto dos Militares para a transferência à inatividade. Ele também destacou que os avanços no tratamento do HIV ampliaram a qualidade e a expectativa de vida das pessoas que vivem com o vírus. Nesse contexto, associar necessariamente a infecção à impossibilidade de trabalhar pode produzir discriminação.
Na sustentação oral, a Advocacia-Geral da União defendeu exames individualizados que considerem a resposta ao tratamento, outras condições de saúde e as tarefas exercidas. E argumentou que exigências físicas específicas de determinadas funções não justificam presumir a incapacidade de todos os militares com HIV. Para a União, afastar profissionais que continuam aptos também pode reforçar o estigma relacionado à infecção.
Divergência sobre o caso concreto
Dino concordou com a exigência de comprovação da incapacidade e sugeriu uma tese que vincule a reforma à homologação, por junta superior de saúde, da inspeção médica que identifique essa condição. Entretanto, ele divergiu de Alexandre quanto ao resultado do recurso.
Segundo o ministro, a União não recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu a reforma ao autor. Apenas o militar questionou aquele julgamento, para tentar obter proventos calculados sobre o soldo do grau hierárquico imediatamente superior. Assim, para Dino, o direito à reforma já estava protegido pela coisa julgada, e o recurso exclusivo do beneficiário não poderia resultar na perda do que havia conquistado.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça acompanharam a divergência no ambiente virtual. O ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, também votou pela rejeição do recurso da União no caso concreto, mas aderiu à formulação da tese apresentada pelo relator. Essas posições foram registradas antes do destaque, sem conclusão do julgamento.
RE 1.447.945 Tema 1.310
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