STJ suspende processos até julgar revogação antecipada do Perse

Stj suspende processos para decidir sobre o fim antecipado do Perse

Política

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que discutem a legalidade da revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão unânime foi tomada em sessão virtual concluída na quarta-feira (21/10), após o colegiado afetar o tema ao regime da relevância.

O recurso especial inicial, relatado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina, agora passará por uma redistribuição livre entre os demais magistrados da 1ª Seção. A paralisação dos processos em tramitação tem como objetivo principal barrar sentenças divergentes na Justiça Federal brasileira, embora os autos possam continuar tramitando normalmente.

O impasse jurídico gira em torno da possibilidade de extinguir antes do prazo o benefício fiscal da Lei n. 14.148/2021. O programa previa originalmente duração de 60 meses, mas foi encerrado pela Receita Federal em 1º de abril de 2025, após atingir o limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões estabelecido pela Lei n. 14.859/2024, gerando debates à luz do artigo 178 do Código Tributário Nacional.

O contexto do Perse e a judicialização

Criado para mitigar os prejuízos causados pelas restrições da crise sanitária da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, o atingimento antecipado do teto de R$ 15 bilhões motivou o encerramento prematuro e provocou uma onda de ações judiciais patrocinadas por advogados que apontam violação à segurança jurídica e aos princípios da anterioridade.

Atualmente, diversas decisões e acórdãos já garantem individualmente a empresas o direito de usufruir do benefício fiscal durante os 60 meses previstos na legislação original. Como as turmas de Direito Público do STJ ainda não possuem um entendimento pacificado — havendo dois precedentes da 2ª Turma favoráveis à licitude da revogação por ausência de condição onerosa —, a fixação de uma tese vinculante se tornou urgente.

O ministro Sérgio Kukina destacou que a discussão vai além dos interesses individuais das partes, possuindo evidente relevância jurídica, econômica e social.

“A definição do alcance do artigo 178 do CTN em relação ao benefício fiscal do Perse e dos efeitos do limite fiscal posteriormente instituído interessa não apenas à solução deste recurso, mas à orientação uniforme das relações jurídico-tributárias submetidas ao mesmo regime em todo o território nacional.”

Por fim, a corte reforçou que a pausa nacional nas ações é imprescindível para prevenir sentenças conflitantes para contribuintes sob o mesmo regime jurídico, evitando impasses futuros em recolhimentos, compensações e restituições que colidiriam com o entendimento firmado pelo tribunal.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *