O governo federal desembolsou R$ 244,01 milhões em setembro para quitar débitos em atraso de administrações estaduais e municipais que caíram na inadimplência. As informações constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), publicado nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
A maior fatia dos recursos pagos no mês cobriu dívidas do Rio Grande do Sul, somando R$ 237,71 milhões. O Tesouro também honrou R$ 6,24 milhões devidos pelo Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil pertencentes à cidade baiana de Santanópolis.
Volume acumulado e obrigações legais
Com os valores de setembro, o total de garantias assumidas pela União alcança R$ 3,38 bilhões no acumulado do ano. Em uma análise histórica desde 2016, os pagamentos efetuados pelo governo central para quitar compromissos de estados e municípios atingem R$ 89,90 bilhões.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que esse amparo financeiro só pode ocorrer com a exigência prévia de contragarantias em valor equivalente ou superior. Caso os entes locais não paguem suas parcelas contratuais, a União precisa honrar os valores e, em seguida, acionar essas contragarantias para tentar recuperar o saldo devedor, aplicando juros de mora, multas e encargos adicionais sobre o montante devido.
Além da cobrança, os devedores que descumprem as cláusulas de pagamento ou atrasam os repasses ficam proibidos de contar com o aval da União para novas contratações de crédito por um período de até 12 meses. No entanto, governos estaduais inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantêm o direito de tomar novos empréstimos com garantia federal. Por outro lado, a União fica vetada de executar as contragarantias daqueles que contam com decisões liminares favoráveis na Justiça.
Dificuldades na recuperação de recursos
O balanço divulgado indica lentidão no ressarcimento desses valores ao erário: em setembro, a recuperação foi de apenas R$ 6,64 milhões, totalizando R$ 6,06 bilhões resgatados desde 2016.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
Soma-se a esse cenário uma quantia de R$ 528,05 milhões que segue bloqueada para repatriação em decorrência de ordens judiciais. O relatório acrescenta ainda que R$ 1,9 bilhão foi mobilizado pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como medida compensatória pela queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) verificada em 2022, mecanismo amparado pela Lei Complementar 201/2023.
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