O segundo turno das eleições 2026, marcado para o domingo (25), permitirá que os cidadãos realizem manifestações individuais e silenciosas de suas preferências partidárias ou ideológicas diretamente nos locais de votação.
Essa permissão garante que o eleitor compareça às urnas utilizando adereços e vestimentas específicos. Entre os itens autorizados estão bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
O que a lei proíbe Apesar da liberdade para a expressão pessoal, a legislação proíbe rigorosamente qualquer tipo de aglomeração ou manifestação coletiva que seja ruidosa. Também são vetadas a abordagem a outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento, práticas classificadas como crime de boca de urna.
Cidadãos que flagrarem eventuais irregularidades no dia do pleito podem registrar queixas utilizando o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A plataforma digital possibilita informar o endereço exato da ocorrência, detalhar os acontecimentos e enviar anexos como fotografias, gravações em áudio ou vídeo, além de links que auxiliem na investigação.
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