As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito. As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
O pacote de medidas busca evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As normas também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, com foco na redução do risco de superendividamento.
Cronograma de implementação As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. Já as determinações sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O escopo das novas resoluções é dividido em três frentes principais: – Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações. – Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira. – Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de propagandas e crédito responsável A partir de 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estipula diretrizes para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens enviadas por instituições financeiras. As companhias deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente. Nessas situações, as propostas autorizadas precisarão visar a melhoria das condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
As operações permitidas nesse contexto incluem: – Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas. – Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis. – Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros, servindo para aumentar o controle sobre as mensagens recebidas.
Painel de dívidas e transparência Com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 determina que as instituições financeiras disponibilizem o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá dados sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
A ferramenta auxiliará o consumidor a visualizar quanto deve e a avaliar melhor o impacto de assumir novos compromissos. Antes de fechar um contrato, os bancos precisarão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de avisos em cenários de maior risco.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Posteriormente, a integração com o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e com o Open Finance ampliará a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes empresas do setor.
Regras para o crédito no Pix Também a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 regulamenta a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. O objetivo é impedir que o usuário contrate empréstimos sem compreender as condições ou sem tempo hábil para análise.
As exigências para essa modalidade contemplam: – Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário. – Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito. – Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito. – Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas. – Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
A nova regulamentação preserva o recebimento normal de transferências via Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral, visto que o foco é o crédito associado e não a operação básica de pagamento.
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