O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23/10) a retirada de um áudio atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) que acusa, sem provas, mesários de votar no lugar de eleitores ausentes para beneficiar Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mensagem foi publicada no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, cuja utilização será investigada em ação contra os candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro e a vice, Alfredo Gaspar.
A remoção deverá ocorrer em até duas horas após a intimação. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 100 mil por hora. Cueva também proibiu a republicação do áudio ou de conteúdos equivalentes no canal e em outros perfis, canais e aplicativos controlados pelos destinatários da ordem, sob multa de R$ 100 mil por publicação.
O magistrado rejeitou, por ora, o pedido de suspensão integral do “Tropa do Flávio”, mas advertiu que a continuidade das práticas poderá justificar o bloqueio temporário. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Acusação sem provas
A mensagem foi acrescentada à ação pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apresentou registro de sua publicação às 11h43 desta sexta-feira. Segundo os dados levados ao processo, às 14h16 o áudio já acumulava aproximadamente 25 mil encaminhamentos e 12 mil reações. O canal reunia mais de 2,1 milhões de seguidores.
Na gravação, de um minuto e 39 segundos, Gayer afirma que mesários, especialmente no Nordeste, estariam registrando votos em nome de pessoas que não compareceram às urnas. Também convoca apoiadores a fiscalizar a votação e compartilhar a mensagem.
Para Cueva, a irregularidade está na acusação generalizada de fraude, sem elementos concretos que a sustentem. “A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe conferam suporte”, afirmou.
O corregedor destacou que a narrativa já havia sido desmentida pela Justiça Eleitoral. Em checagem publicada em 14 de outubro, o tribunal explicou os mecanismos de identificação dos eleitores e os registros que permitem fiscalizar a habilitação para votar, inclusive quando há falha no reconhecimento biométrico.
A decisão também lembra que o atendimento após as 17h se destina aos eleitores que já estavam na fila no horário de encerramento. Essa circunstância, portanto, não indica votação em nome de pessoas ausentes.
Cueva considerou que o alcance da mensagem, o incentivo ao compartilhamento e a proximidade do 2º Turno, marcado para domingo (25/10), exigiam intervenção imediata. Ressalvou que a ordem preserva denúncias comprovadas de irregularidades, críticas legítimas e a mobilização de fiscais partidários.
Investigação sobre o canal
Ao receber a ação, o corregedor determinou que Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar sejam notificados para apresentar defesa em cinco dias. O processo apurará suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico.
A coligação afirma que o canal, criado em 6 de outubro, funciona como uma estrutura organizada de disseminação de desinformação em benefício da chapa. Entre os materiais questionados estão publicações que associam Lula a organizações criminosas e montagens envolvendo declarações sobre religião.
Cueva também proibiu a republicação, no canal, de conteúdos especificamente alcançados por ordens anteriores do TSE. A restrição abrange versões que mantenham a mesma imputação considerada ilícita, ainda que apresentadas com alterações formais. O ministro ressaltou que isso não representa uma proibição genérica de críticas sobre segurança pública, criminalidade ou religião.
O recebimento da ação não significa reconhecimento das acusações nem conclusão sobre o vínculo entre o canal e a campanha, questões que dependerão da produção de provas.
Os pedidos de preservação e fornecimento de dados serão examinados posteriormente. Cueva ainda determinou que a Presidência do TSE seja comunicada sobre o episódio, para avaliar providências de proteção aos mesários e de garantia da regularidade da votação.
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