Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Direito ao voto: saiba o que diz a lei para quem trabalha

Política

O cidadão que estiver escalado para o expediente na data do pleito tem a garantia legal de se afastar de suas funções para votar, sem sofrer nenhum tipo de desconto na remuneração. O direito está amparado pelo artigo 234 da Lei eleitoral e por uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regulamentação também alcança aqueles que possuem voto facultativo, a exemplo dos indivíduos com mais de 70 anos e dos jovens com idade entre 16 e 18 anos. Obstar o sufrágio constitui crime eleitoral, passível de pena de detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *