Perdimento de bens com Lei Antifacção viola garantias, dizem especialistas

Uso inédito da Lei Antifacção gera alerta entre especialistas

Política

A Advocacia-Geral da União usou pela primeira vez, na semana passada, dispositivos da Lei Antifacção para pedir o perdimento de bens de suspeitos de integrar organização criminosa.

Por meio de quatro ações civis, ajuizadas na Justiça Federal em três estados, o governo busca o confisco de um total de R$ 190 milhões em patrimônio de investigados que teriam ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou com o Comando Vermelho.

Os casos estão sob segredo de justiça, mas, segundo a AGU, três destas ações miram réus acusados de esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos, que teriam vínculo com o PCC. Já o outro processo, de maior valor (R$ 108 milhões em bens) tem relação com o tráfico internacional de cocaína para a Europa. Os investigados, segundo a AGU, teriam conexão com integrante do Comando Vermelho, mas “sem comprovação de vínculo formal com a facção”.

Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as medidas podem significar violação ao devido processo legal, ao princípio da ampla defesa e à presunção da inocência, que são assegurados pela Constituição e pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Na visão dos estudiosos, as medidas adotadas com base na nova lei são incompatíveis com a proteção constitucional da propriedade. Os advogados sustentam que a norma é inconstitucional por dispensar a prova da origem ilícita dos bens como requisito para confiscá-los.

“Atingir o patrimônio é uma estratégia importante, porque ataca a estrutura econômica que sustenta as atividades das organizações criminosas. Mas essa medida precisa ser adotada só depois da comprovação do vínculo dos bens com atividades ilícitas para garantir o direito de defesa”, diz a advogada Jamila Monteiro Sarkis, professora de Processo Penal da Universidade Federal de Minas Gerais.

Disputas jurídicas e contestações

Os advogados lembram que ainda estão em andamento, no Supremo Tribunal Federal, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam trechos da lei. As ADIs questionam, entre outros pontos, a presunção de vínculo com organizações criminosas e a possibilidade de perda patrimonial mesmo sem condenação.

O advogado Carlo Velho Masi, presidente de Abracrim-RS e diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), questiona estas primeiras ações da AGU com base na Lei Antifacção. Embora cite conexões de investigados com um integrante do Comando Vermelho no processo de valores mais elevados, o próprio órgão admite que não há prova de vínculo dos alvos com a facção.

“O mero contato com integrante de facção não pode ser tratado de evidência de envolvimento com a organização criminosa. Não é possível substituir prova concreta de vinculação por presunção baseada em contato pessoal”, critica Masi.

Ele adverte, ainda, que a nova lei não pode ser adotada para qualquer tipo de grupo criminoso. “É preciso que seja uma organização ultraviolenta, que exerça controle territorial e intimide a população. Só isso justificaria um rigor punitivo maior”, sustenta.

“A eficiência da lei no combate ao crime organizado não pode ser medida apenas pelo bloqueio de bens. As provas não podem ser tratadas como um obstáculo, mas sim como uma condição para que esse enfrentamento às organizações criminosas seja legítimo. A autonomia não pode ser interpretada como forma de reduzir exigência probatória ou como autorização para relativizar direitos”, complementa Jamila Sarkis.

Busca por equilíbrio

A advogada criminalista Maisa Sanches observa que o desafio da aplicação da nova lei está no equilíbrio entre a efetividade das ações e a manutenção das garantias fundamentais.

“É preciso exigir que a atuação estatal seja simultaneamente eficaz, fundamentada e constitucional”, diz. “O desafio do Judiciário será o de assegurar que o instrumento legítimo de recuperação de ativos não seja aplicado como mecanismo de antecipação de responsabilidade patrimonial.”

Segundo ela, a autonomia no combate às facções criminosas em relação ao perdimento de bens não dispensa a demonstração de pressupostos legais que fundamentem essas ações.

“A existência de uma investigação com suspeita de vínculo com organização criminosa ou incompatibilidade patrimonial constituem elementos que podem integrar o conjunto probatório. Mas será necesario provar a relação entre os bens e as atividade ilícitas. O risco surge quando a insuficiência de provas é suprida por inferências genéricas de associação”, alerta.

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