PGR pede que STF derrube exigência de autorização prévia para transporte de indígenas no 2º turno

PGR aciona o STF para derrubar exigência de aval para transporte indígena

Política

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acionou o Supremo Tribunal Federal neste sábado (24) para solicitar a anulação de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral que obriga órgãos públicos a conseguirem autorização prévia para realizar o transporte de indígenas no segundo turno das eleições, marcado para domingo.

A medida contestada foi emitida na sexta-feira (23), às 20h06, pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, por meio de um ato administrativo que dispensa a validação do plenário do TSE.

Pelas regras impostas pelo magistrado, instituições como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério dos Povos Indígenas e a Secretaria de Saúde Indígena passaram a depender do aval dos juízes das respectivas zonas eleitorais para efetuar os deslocamentos. Para isso, os órgãos precisavam detalhar os horários, os trajetos e os pontos de embarque aos magistrados competentes.

Entretanto, a Procuradoria-Geral da República argumenta que o intervalo entre a emissão da ordem na sexta-feira à noite e o pleito no domingo não oferece tempo hábil para a aprovação formal e individual de cada operação logística, o que compromete a participação de milhares de eleitores indígenas.

Gonet pontua que, nesse curto período, cada juízo com presença de eleitorado nativo precisaria assimilar a diretriz, analisar as solicitações enviadas pelos órgãos, chancelar cada deslocamento e ainda avisar o Ministério Público Eleitoral antes da saída dos barcos e veículos. Vale destacar que, nos trajetos mais longos, a movimentação de passageiros teria início ainda neste sábado.

“A decisão impugnada distribui o ônus dessa distância sobre os eleitores de mais difícil acesso. Onde a seção fica a horas de barco, a exigência de aprovação formal individualizada em menos de dois dias equivale, na prática, na ausência de transporte”, diz o PGR, que reiterou que o resultado da autorização prévia seria a “exclusão seletiva” do eleitorado, já que poderia não ser cumprida no tempo disponível.

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