TRF-1 autoriza Marcola a ter avaliação com psiquiatra particular

Trf-1 permite que Marcola passe por consulta com psiquiatra particular

Política

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu autorização para que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), passe por atendimento com um psiquiatra particular por meio de videoconferência. A decisão estabelece que a prerrogativa legal de um detento contratar um profissional de sua confiança independe de qualquer demonstração de deficiência na assistência médica fornecida pelo sistema penitenciário.

Atualmente, Marcola cumpre sua pena na Penitenciária Federal de Brasília, estabelecimento de segurança máxima destinado a detentos de alta periculosidade. O imbróglio judicial teve início quando o preso passou por teleconsultas psiquiátricas na própria Divisão de Saúde da cadeia durante o ano de 2024. Na ocasião, a defesa solicitou permissão para que um médico particular o examinasse e pediu acesso aos registros em vídeo dos atendimentos, mas os pleitos foram inicialmente rejeitados pelo juízo da execução penal.

O advogado Bruno Ferullo Rita, responsável pela defesa de Marcola, interpôs recurso para reverter a negativa de acesso às mídias e buscar a liberação do exame privado. O requerimento teve como base o artigo 43 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina que “é garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial”.

Enquanto a 3ª Turma do TRF-1 havia liberado apenas o acesso às imagens das teleconsultas — contando com a oposição do Ministério Público Federal, que argumentava ser necessária a prova de falhas no atendimento oficial —, o desembargador Wilson Alves de Souza divergiu do entendimento. Ele votou a favor da consulta privada por entender que a norma garante o direito de forma direta. Diante do resultado não unânime, a defesa protocolou embargos infringentes para assegurar o procedimento médico.

Regras de segurança e repercussão

Ao relatar o recurso, o desembargador federal Leão Alves reforçou que a legislação assegura a escolha do médico particular sem ateliê-la à falha do serviço público de saúde. Apesar disso, o magistrado pontuou que o procedimento precisa respeitar rigorosamente os protocolos de segurança da penitenciária federal. “Para tanto, basta que a consulta seja realizada por videoconferência (teleconsulta), assegurado à defesa do agravante o acesso à mídia respectiva”, avaliou.

“A decisão reafirma que os direitos previstos na Lei de Execução Penal valem para todas as pessoas privadas de liberdade. O acesso a médico de confiança é uma garantia legal, e não um favor da administração”, comentou Bruno Ferullo de Rita, que representou Marcola no caso.

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