Ambev prevê que 'imposto do pecado' manterá neutralidade tributária para cervejas

Ambev vê neutralidade para cervejas com o imposto do pecado

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A alíquota do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, deverá manter a neutralidade tributária sobre as cervejas, conforme previsão da equipe econômica do governo Lula, disse nesta quinta-feira (29) o CFO da Ambev, Guilherme Fleury.

“Isso [a nova taxa] vai estar em linha com o governo mostrou. Eles vão preservar a neutralidade tributária”, afirmou o executivo durante a teleconferência de resultados do terceiro trimestre da companhia.

Manter a neutralidade significa assegurar os patamares atuais de tributação após a implementação da reforma tributária, prevista para o próximo ano. Atualmente, de acordo com o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), a incidência de impostos sobre a cerveja alcança uma média de 56%, englobando taxas como IPI (Imposto sobre produtos industrializados), PIS/Cofins e ICMS.

“Devemos nos lembrar que a cerveja no Brasil já tem um ônus tributário imenso, uma porcentagem imensa de tributo, e considerar que a Ambev já é um dos principais contribuintes tributários do país. Nós sempre apoiamos simplificar o sistema tributário brasileiro”, acrescentou Fleury.

Conforme apuração, a regulamentação do Imposto Seletivo deve sofrer atrasos, e a cobrança da nova taxa poderá ser adiada para 2028 em determinadas situações. Existe um entendimento entre o governo e a iniciativa privada para viabilizar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que adie a substituição do IPI pelo Seletivo no tocante a bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e automóveis.

O pacto compreende ainda a edição de uma medida provisória para normatizar o tributo com percentuais que preservem a carga tributária vigente do IPI para esses itens.

No formato atual do IPI, a taxação opera mediante uma alíquota única aplicada sobre o valor do produto (modelo ad valorem). Já o Seletivo adotará um sistema híbrido com duas alíquotas, alinhando-se às diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde), conforme detalhado pelo Ministério da Fazenda.

O modelo contará com uma alíquota específica, calculada em reais com base no teor alcoólico, e outra ad valorem, que poderá apresentar variações conforme o teor alcoólico ou a categoria do produto — estabelecendo distinções entre cerveja, vinho e destilados. Os valores exatos só serão divulgados após a publicação da medida provisória que trará a regulamentação.

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