O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou, nesta quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Meta solicitando o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A instituição responsabiliza a controladora do Instagram e do Facebook por acobertar a propagação de conteúdos que estimulam empregadores a retaliar ou desligar colaboradores em decorrência de suas escolhas nas urnas.
A petição exige que as postagens sejam apagadas no prazo de até 24 horas, estipulando uma multa de R$ 500 mil para cada item mantido no ar após o vencimento do prazo. O veredito sobre a compensação financeira e as demais exigências fica a cargo da Justiça. Questionada sobre o assunto, a Meta declarou que não vai comentar o caso.
Origem da investigação judicial
O procedimento legal teve início após a disseminação de textos que encorajam o desligamento de eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), triunfante no segundo turno disputado no domingo (25).
Conforme o MPT, determinados posts instruem donos de empresas a investigarem os perfis sociais dos empregados para descobrir suas inclinações partidárias, utilizando tais dados para definir contratações ou demissões. O caso tramita na Justiça do Trabalho em São Paulo.
O órgão ministerial destaca que quatro postagens vindas de uma única conta verificada, detentora de 3,8 milhões de seguidores, ultrapassaram a marca de 2 milhões de curtidas. Os promotores ainda responsabilizam as redes sociais por impulsionarem a entrega desse material por meio de ferramentas de recomendação, a exemplo das abas Explorar e Reels. Na visão do MPT, a corporação possui recursos tecnológicos automatizados e equipes de checagem manual que poderiam barrar as postagens.
Entre a zero hora de segunda-feira (26) e o meio-dia desta quinta, o MPT computou 1.459 queixas de assédio eleitoral. O montante acumulado ao longo do pleito de 2026 atingiu 3.396 registros, de acordo com o balanço divulgado pela instituição. Os dados refletem as notificações recebidas, passíveis de investigação posterior.
Exigências para as plataformas digitais
Além da exclusão imediata do material, o Ministério Público demanda a notificação dos autores e a aplicação de penalidades que incluem a suspensão temporária de perfis reincidentes por 30 dias.
Outro ponto do pedido envolve a veiculação de um comunicado direcionado aos usuários brasileiros, alertando sobre a ilegalidade de práticas discriminatórias ou represálias a funcionários por causa de posicionamento político. A petição determina que o aviso permaneça visível por sete dias.
Para assegurar uma fiscalização contínua, o MPT requer a implementação de diretrizes de prevenção ao assédio eleitoral, a proibição explícita de tais materiais nos termos de uso e o fortalecimento da moderação em épocas de eleição. Também são cobrados relatórios regulares à Justiça acerca das providências tomadas.
O que configura assédio eleitoral?
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo próprio MPT, ameaças de desligamento, recusa de postos de trabalho e outras formas de punição ligadas à preferência política caracterizam assédio eleitoral. Tais condutas também podem se manifestar por meio de mensagens e publicações na internet.
A salvaguarda jurídica permanece válida mesmo após o término do pleito. O órgão enfatiza que o voto é livre e sigiloso, sendo vedado obrigar qualquer trabalhador a declarar sua preferência ou penalizá-lo por isso.
Na quarta-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou uma operação conjunta com outros órgãos para combater essas irregularidades. As ações englobam a criação de um canal para recebimento de queixas e o envio de alertas a gigantes tecnológicas, como Google e Meta, para coibir publicações voltadas à perseguição política.
Quem for vítima ou testemunha de episódios do tipo pode registrar a queixa diretamente na página eletrônica do MPT, com opção de preservar o anonimato. A entidade recomenda o envio de dados sobre os envolvidos, acompanhados de arquivos de texto, imagens, registros ou links que facilitem a apuração dos fatos.
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