Recebimento de vales-alimentação e refeição muda a partir do dia 7

Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação começam em novembro

Mercados

A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças importantes com a entrada em vigor da interoperabilidade. A principal alteração é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, encerrando a exclusividade de bandeiras em equipamentos específicos.

A transição teve início em maio e chega ao fim em novembro, marcando exatamente um ano desde a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida abrange marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que estejam enquadradas no PAT.

O QUE MUDA COM A INTEROPERABILIDADE?

A proposta central é ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos. Com a nova regra, o trabalhador poderá utilizar o saldo em diferentes locais que aceitem a modalidade correspondente, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, desde que o comércio esteja habilitado para processar essas transações.

Vale destacar que a alteração não determina nenhum aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam estritamente destinados à alimentação: o vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de itens de supermercado.

NOVAS REGRAS DE TAXAS E PRAZOS

Além da interoperabilidade, a regulamentação estabeleceu limites claros para os custos cobrados dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo de repasse financeiro. As principais diretrizes são:

– Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT. – Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema. – Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Anteriormente, os comerciantes frequentemente reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

DESAFIOS OPERACIONAIS E IMPasses DO SETOR

Apesar da previsão de implementação em novembro, a medida enfrenta obstáculos práticos e questionamentos judiciais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, o canal específico utilizado para processar transações com vales ainda não funcionaria plenamente, o que dificulta a identificação das modalidades e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Outro ponto levantado pela Abrasel é a distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A associação afirma que parte das empresas migrou operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação — modalidade que escapa aos mesmos limites de taxas e prazos do PAT.

Enquanto isso, operadoras do setor questionam a validade de pontos do decreto na Justiça, argumentando contra os limites tarifários e contra a imposição de mudanças estruturais por decreto. Algumas empresas obtiveram decisões provisórias para suspender exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também criticou o modelo de arranjo aberto, afirmando que ele pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

PUNIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras rigorosas. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e a cobrança retroativa de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências variam conforme a infração e podem atingir operadoras, companhias participantes e estabelecimentos comerciais.

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