A Justiça Federal determinou o arquivamento de um processo criminal que investigava uma psicóloga por suposta prática de homofobia e transfobia. A decisão foi proferida pelo juiz das garantias Cristiano Aurelio Manfrim, titular da 3ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, que acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo procurador da República Marcelo de Souza, integrante do Ministério Público Federal.
Entenda o caso
Na acusação inicial, apontava-se que a profissional havia compartilhado um vídeo em suas plataformas digitais no qual declarava a inexistência de crianças trans, além de relacionar a transexualidade à pedofilia.
Contudo, ao analisar o material, o representante do órgão ministerial não encontrou indícios que comprovassem tal narrativa. No registro audiovisual avaliado, a mulher não atribuiu crimes contra menores a mulheres trans. A especialista debateu exclusivamente a pedofilia e a sexualidade infantil, expressando sua convicção pessoal de que determinados assuntos não deveriam ser abordados com crianças. Conforme o entendimento do procurador, a acusada em nenhum momento associou a sexualização ou o delito de pedofilia a qualquer coletivo específico.
Fundamentação jurídica
Durante a manifestação, o órgão ministerial destacou o arcabouço legal vigente sobre a proteção infantil.
“Conquanto a aplicabilidade ou não da ideologia de gênero para as crianças seja tema controvertido entre profissionais de diversas áreas do conhecimento, a Constituição Federal (CF, art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a proteção integral às crianças contra qualquer forma de violência (Lei nº 8.069/1990, arts. 4º e 5º), sendo que eventual aliciamento sexual poderá configurar infração penal (Lei nº 8.069/1990, art. 241-D; CP, art. 217-A), ressaltando-se a presunção absoluta de vulnerabilidade (CP, art. 217-A, § 4º-A)”, lembrou o MPF.
Além disso, foi mencionada a diretriz oficial do Guia de Orientação sobre Prevenção à Sexualização Precoce na Primeira Infância, lançado pelo Ministério da Cidadania em 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento aponta que a antecipação da sexualidade compromete o desenvolvimento infantil e fomenta noções distorcidas nos menores.
Diante da ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, o magistrado responsável seguiu o entendimento do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do caso, registrado sob o número 5026062-15.2025.4.04.7001.
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