Reforma Tributária adiada? É prudente não contar com iss

Reforma tributária: adiamento para 2028 é improvável, diz especialista

Imóveis

A deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou, na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estender o período de adaptação da Reforma Tributária. A medida busca prorrogar a etapa de testes durante 2027, mantendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota de 0,9% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 0,1% nesse período. Pelo texto proposto, a cobrança definitiva e integral da CBS e do Imposto Seletivo, prevista para 2027, é adiada para 2028.

Essa iniciativa legislativa acompanha as manifestações de entidades do setor imobiliário. A CBIC, a ABRAINC e a AELO formalizaram pleito com 53 pontos técnicos apresentados à Receita Federal e ao Comitê Gestor, tratando de indefinições operacionais e tempo reduzido para adequação. Em conjunto com essa mobilização, um manifesto com 14 entidades jurídicas e econômicas solicitou a transferência do marco inicial da CBS para 2028, argumentando a necessidade de prazos para homologação de sistemas de faturamento eletrônico, parametrização de softwares de gestão e estabilização de regras.

Não há tempo hábil para aprovar o adiamento

De acordo com o advogado Arthur Thomazi, a aprovação do adiamento depende exclusivamente de tramitação formal no Congresso Nacional, que exige aprovação por três quintos de votos favoráveis, equivalente a no mínimo 308 deputados na Câmara e 49 senadores no Senado, votados em dois turnos em cada Casa legislativa, seguidos de promulgação pelas Mesas Diretoras.

Arthur aponta que o principal entrave é a janela de tempo, uma vez que restam menos de dois meses para o início de 2027. O especialista esclarece que a proposição legislativa busca ajustar o calendário sem desfigurar a estrutura da reforma, mas pontua que, enquanto não houver promulgação de emenda constitucional, os marcos legais vigentes permanecem plenamente eficazes, exigindo que imobiliárias e construtoras mantenham a revisão de minutas contratuais, parametrização de sistemas contábeis e reorganização do planejamento fiscal.

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