O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem cinco votos para declarar constitucional o artigo 233 do Código Penal, que classifica como crime a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. No julgamento, iniciado nesta quarta-feira (4/11), o colegiado discute se a redação do dispositivo atende ao princípio constitucional da legalidade penal, que exige a definição suficientemente clara das condutas consideradas criminosas.
Durante a discussão, os ministros entenderam que, embora a expressão “ato obsceno” permita diferentes interpretações, isso não torna a norma incompatível com a Constituição. A divergência a ser enfrentada está principalmente nos critérios que devem orientar a aplicação do dispositivo, especialmente para evitar que manifestações políticas e culturais sejam indevidamente enquadradas como crime.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da regra e apresentou uma proposta de interpretação para estabelecer parâmetros de identificação do ato obsceno. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Apesar da convergência quanto à validade da norma, Dino, Zanin e Mendonça apresentaram ponderações sobre a tese sugerida pelo relator. Nunes Marques, por sua vez, acompanhou Fux sem se manifestar sobre os critérios propostos. O caso tem repercussão geral reconhecida no Tema 989 (RE 1.093.553).
Critérios para caracterização do ato obsceno Em seu voto, Fux argumentou que a utilização de conceitos jurídicos mais amplos não representa, por si só, violação ao
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