‘Ninguém adquire mandato presidencial por autoproclamação’, diz Celso de Mello

Celso de Mello critica atitude de Flávio Bolsonaro após derrota

Política

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello criticou duramente a fuga do país do candidato derrotado à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua tentativa de se autoproclamar líder do Brasil. Para o magistrado, a atitude representa uma manifestação de extraordinária gravidade política e um ataque direto às regras constitucionais e à soberania popular.

“Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder”, declarou o ministro.

A carta e a repercussão internacional

Após fugir para os Estados Unidos, Flávio divulgou um documento no qual agradeceu aos presidentes da Argentina, Javier Milei, e dos EUA, Donald Trump, pelo respaldo recebido para deixar o território nacional. Na primeira versão do texto golpista, o senador se autodenitulava o “verdadeiro presidente eleito do país”. Cerca de 30 minutos mais tarde, o termo foi modificado para “líder do Brasil”.

Na mesma carta, o candidato derrotado alega, sem apresentar quaisquer indícios, que o processo eleitoral brasileiro foi fraudado. Ele também direcionou críticas ao ministro do STF Cristiano Zanin por ter estendido o prazo de votação em duas horas — medida adotada após solicitações formais das campanhas do PL e do PT.

Contexto da eleição presidencial

Flávio Bolsonaro foi superado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da disputa pelo Palácio do Planalto, realizado em um domingo (25/10). Na ocasião, Lula conquistou 64 milhões de votos, enquanto o adversário registrou pouco mais de 59 milhões. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país contava com cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos, e as duas horas adicionais de votação resultaram em apenas 34.393 votos adicionais.

Para Celso de Mello, a atitude do candidato derrotado ofende o princípio básico da democracia constitucional, que exige reciprocidade dos competidores.

“A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: las regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos”, afirmou o magistrado.

O ministro aposentado destacou ainda que a expressão “verdadeiro presidente eleito” insinua que os órgãos institucionais proclamaram uma falsidade. Desse modo, a retórica tenta transformar os vencedores em usurpadores e desqualifica a escolha de milhões de cidadãos.

“O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia”, concluiu.

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