Meta suspende novos termos comerciais após críticas da imprensa global e revés judicial no Brasil

Meta suspende novos termos comerciais após pressão e derrota no Brasil

Mercados

A Meta comunicou nesta sexta-feira (6) a suspensão das mudanças planejadas para os termos comerciais da companhia, que passariam a valer em 20 de novembro. O lançamento das diretrizes estava programado inicialmente para 30 de outubro, mas já tinha sofrido um adiamento prévio em decorrência de contestações feitas por entidades de imprensa em âmbito global.

Conforme as organizações jornalísticas, as novas condições dariam margem para que a gigante tecnológica utilizasse ferramentas automatizadas com o objetivo de acessar, copiar, guardar e examinar matérias, imagens, filmagens e demais materiais veiculados nos portais da mídia.

“Estamos suspendendo as mudanças enquanto continuamos dialogando com as partes interessadas e dedicamos o tempo necessário para fazer isso da maneira certa. Enquanto isso, nossos termos atuais continuam em vigor”, declarou um representante da empresa.

Derrota judicial no Brasil

Na última terça-feira (3), a dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads enfrentou um revés jurídico no país por conta da diretriz comercial. A Justiça paulista vetou o uso de robôs pela companhia para rastrear reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos de veículos jornalísticos vinculados a três entidades do setor.

O processo coletivo foi movido pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) com o intuito de paralisar as normas previstas para o dia 20.

A determinação da Justiça brasileira igualmente proibiu a utilização desse material na criação ou no treinamento de ferramentas de inteligência artificial, a exemplo da Meta AI. Caso haja descumprimento, a penalidade financeira estipulada é de R$ 1 milhão diários, com teto fixado em R$ 100 milhões.

Quando a sentença veio a público, a corporação declarou que não faria declarações sobre o tema.

Abuso contratual

O magistrado Guilherme Madeira Dezem, responsável pela 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital, determinou a suspensão do trecho da política que obrigava as empresas usuárias dos serviços da big tech a cederem, de forma gratuita, a autorização para o emprego de “web scrapers” (softwares voltados à cópia de páginas da web).

O veto também alcança robôs e rastreadores com capacidade de acessar, guardar, processar e reunir informações de todas as páginas e URLs associadas aos produtos dessas companhias. De acordo com as cláusulas sugeridas, a simples permanência no uso das plataformas significaria a concordância automática com as condições.

O juiz apontou a exigência como uma prática de abuso contratual, visto que integra um contrato de adesão, modelo no qual um dos lados estabelece as regras de maneira unilateral, sem espaço para negociação.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa”, pontua trecho da decisão.

Antes mesmo do primeiro adiamento das diretrizes, o coletivo Movement for an Open Web (Movimento por uma Web Aberta) — que abrange anunciantes do meio digital e companhias de jornalismo — relatou ter protocolado uma denúncia junto à Comissão Europeia e à Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido, pleiteando ações cautelares.

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