Polícias municipais podem repetir funções da PM, alertam especialistas

Especialistas alertam para risco de sobreposição entre polícias municipais e PM

Política

A inclusão das polícias municipais na PEC da Segurança Pública — medida que já era prevista na Lei 13.675/2018 para o combate ao crime organizado — desperta preocupação entre especialistas. O temor é de que a nova corporação, voltada para rondas ostensivas e aproximação comunitária, acabe acumulando as mesmas funções já desempenhadas pela Polícia Militar.

A proposta em questão, que também determina a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3/11).

Conforme avalia o advogado Carlo Velho Masi, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) no Rio Grande do Sul e diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o texto aprovado nesta semana concede às polícias municipais as mesmas atribuições da PM. Na visão dele, o grande desafio será assegurar uma atuação integrada e cooperativa entre as forças, tomando como alicerce as diretrizes gerais estabelecidas pela legislação federal.

“As polícias municipais poderão realizar policiamento de rua. Por isso, será necessário delimitar e integrar sua atuação com a das polícias militares, evitando conflitos de atribuições.”

Na mesma linha, a socióloga Jacqueline Sinhoretto, coordenadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da Universidade Federal de São Carlos (SP), aponta o risco de sobreposição de tarefas, visto que dois órgãos distintos passarão a responder pelo mesmo tipo de ocorrência.

“As polícias municipais serão instituições de natureza civil, que fazem o policiamento ostensivo já executado no perímetro urbano. Perde-se uma oportunidade de estabelecer uma divisão de tarefas definida envolvendo crimes de rua, por exemplo.”

Visão jurídica diverge sobre conflitos

Em contrapartida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Teodoro Silva Santos, especialista em Direito Penal, afasta a hipótese de conflitos de competência na execução do policiamento ostensivo. Ele ressalta o Tema 656 do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento reconhece que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as prerrogativas dos demais órgãos.

“Existe, portanto, espaço constitucional para atuações complementares. O desafio consiste em estabelecer protocolos, responsabilidades, compartilhamento de informações e mecanismos de resolução de divergências. Na minha avaliação, a regulamentação deve impedir tanto a duplicação desnecessária de estruturas quanto situações em que nenhuma instituição assume a responsabilidade do atendimento.”

O ministro pontua ainda que o planejamento integrado e a clara divisão de responsabilidades estipuladas na PEC fornecem os meios necessários para o sucesso da medida.

“A participação de diferentes instituições na segurança pública não configura, por si só, invasão de competência. Cabe à esfera federal promover a articulação nacional, a integração tecnológica, o financiamento e a circulação segura de informações, preservando a autonomia dos demais entes. A criminalidade organizada ultrapassa fronteiras municipais e estaduais. Portanto, o seu enfrentamento exige uma capacidade de coordenação que alcance todo o território nacional.”

Desafios do modelo civil

Para Carlo Masi, a PEC tem como propósito fortalecer a cooperação entre os órgãos ao introduzir o Susp na Carta Magna, mantendo intactas as competências de cada ente federativo.

“Um dos objetivos centrais da PEC da Segurança Pública é aprimorar a cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado. Isso exige articulação entre as instituições e clareza na divisão de atribuições, inclusive quanto à atuação das polícias municipais.”

O advogado destaca que o formato civil e comunitário das novas forças pode aproximar o policiamento da sociedade, distanciando-se do modelo militarizado da PM. Contudo, ele pondera que o sucesso dessa transição dependerá diretamente da qualificação dos profissionais, dos protocolos adotados e da fiscalização.

“A natureza civil das polícias municipais permite organizar o policiamento fora da estrutura de hierarquia e disciplina militares, abrindo espaço para uma atuação orientada pela prevenção e diálogo com a população. Mas essa premissa, por só só, não garante uma atuação menos repressiva e sem a reprodução de práticas militarizadas. O perfil comunitário precisa se traduzir em prevenção, diálogo e abordagens que respeitem os direitos fundamentais. Todas as forças de segurança, civis ou militares, estão igualmente sujeitas à legalidade e aos limites do uso da força.”

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