Funcionário de IML que fez Pix com celular de morto é condenado e perde o cargo

Ex-funcionário do IML que roubou dinheiro de morto via Pix é condenado

Política

Um atendente de necrotério que realizou uma transferência via Pix de R$ 7.000,00 para a própria conta utilizando o telefone celular de um cadáver no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos, no litoral paulista, foi condenado pelo crime de peculato-furto, conforme o artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal. Além da perda do cargo público e da reclusão — que foi convertida em restrições de direitos —, ele foi sentenciado a arcar com uma reparação de R$ 10.000,00 por danos morais direcionada aos parentes da vítima.

A magistrada Denise Gomes Bezerra Mota, titular da 4ª Vara Criminal de Santos, apontou que tanto a materialidade quanto a autoria do ilícito são inegáveis, visto que o réu confessou a prática criminosa tanto durante o inquérito policial quanto perante o juízo. O episódio aconteceu no dia 15 de maio, logo após um operador de máquinas perder a vida em um acidente de trânsito. Na ocasião, o corpo foi levado ao IML acompanhado da mochila e do telefone celular do falecido.

“Restou evidenciado nos autos que o réu, embora não tivesse a posse do dinheiro da vítima, teve fácil acesso ao seu aparelho celular (o qual continha os acessos de seus aplicativos bancários), em razão do cargo que ocupava, visto que atuava como atendente do Instituto Médico-Legal no dia do falecimento da vítima”, anotou a julgadora.

A pena determinada foi de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. Contudo, atendendo aos critérios do artigo 44 do Código Penal, a privação de liberdade foi trocada por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários ou em entidade assistencial durante o mesmo período, além da limitação de fins de semana.

O acusado também recebeu a sanção de 11 dias-multa com base no piso legal, totalizando a quantia de R$ 594,36. Sobre a indenização moral, Mota ressaltou que o montante representa uma reparação mínima estabelecida pelo artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixando em aberto a possibilidade de os familiares buscarem complementação por meio de uma ação cível própria após o trânsito em julgado da ação penal.

Assim que houver o esgotamento dos recursos e a confirmação do veredito, a juíza decretará a perda da função pública de policial civil exercida pelo réu, ordenando o envio de ofícios para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e para a Delegacia-Geral de Polícia visando o cumprimento da determinação.

Defesa e alegações do réu

O advogado Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto Filho, representante do servidor, afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo por julgar a condenação “injusta e desproporcional”. Segundo a defesa, o réu possui distúrbios mentais e seria inimputável. A tese, no entanto, foi descartada pela magistrada tanto durante a instrução processual — quando negou o pedido de instauração de incidente de insanidade — quanto na sentença.

“A mera alegação genérica de que o acusado tem problemas psicológicos e faz uso de drogas, desacompanhada de qualquer elemento indiciário nos autos, não se mostra suficiente para justifiable a instauração dos incidentes de dependência toxicológica e de insanidade mental.”

O ex-funcionário relatou que agiu sozinho ao se apossar do telefone da vítima e efetuar o Pix para si mesmo. Ele alegou que não enfrentou obstáculos na transação pois o dispositivo estava sem bloqueio de tela. Ao abrir a conta do falecido, inseriu os R$ 7 mil que precisava no momento, contando com o “preenchimento automático” da senha.

Para a julgadora, o agente desrespeitou preceitos fundamentais da administração pública ao utilizar suas atribuições para subtrair recursos da conta corrente de uma pessoa falecida, desrespeitando sua memória e causando prejuízos financeiros aos familiares.

A esposa do operador de máquinas explicou que o marido mantinha as senhas bancárias anotadas no bloco de notas do celular. A fraude só veio à tona nove dias após o falecimento, no momento em que ela realizava o encerramento da conta bancária do companheiro.

Representando a família como assistente da acusação, o advogado Anderson Real afirmou que os parentes acolheram com alívio a resposta rápida do Judiciário e a punição imposta. “A dor do luto e os efeitos da conduta do réu ainda perduram. Contudo, o julgamento célere trouxe esperanças na repreensão de comportamentos erráticos.”

Processo 1507671-04.2026.8.26.0385

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