Direito a pensão por morte de servidor público não prescreve, decide STJ

Pensão por morte de servidor público não prescreve, define STJ

Política

Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o direito à pensão por morte de servidor público não é passível de prescrição, mesmo nos casos em que houve recusa prévia do pedido na esfera administrativa. A restrição temporal atinge exclusivamente os valores devidos há mais de cinco anos contados da data de ingresso da ação judicial.

O entendimento foi fixado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.386), conferindo efeito vinculante que deve nortear decisões semelhantes em todo o território nacional. O julgamento abrangeu os Recursos Especiais REsp 2.146.834 e REsp 2.146.839.

A resolução seguiu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, e consolidou uma orientação já construída pelas turmas de Direito Público do STJ. O posicionamento baseia-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.096, proferida em 2020, quando os ministros derrubaram trecho de lei que estipulava prazo de decadência para ações de concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários indeferidos.

Proteção previdenciária e isonomia

Na visão do Supremo, aplicar institutos que extinguem o direito ao benefício em cenários de cancelamento, indeferimento ou cessação viola diretamente a garantia constitucional à seguridade social. Para o relator no STJ, a premissa adotada perante o regime geral gerido pelo INSS precisa ser estendida integralmente aos regimes próprios dos servidores.

“A negativa da administração do pedido de pensão por morte de servidor público não tem o condão de converter o direito fundamental à previdência em pretensão sujeita a extinção total pelo decurso do tempo”, explicou o relator.

O magistrado ainda frisou a urgência de manter a igualdade no ordenamento jurídico: “Admitir solução diversa implicaria estabelecer tratamento mais gravoso aos beneficiários do regime próprio em comparação com os do regime geral, em afronta à coerência do sistema jurídico”.

Entendimento fixado

Com a deliberação, o colegiado consolidou a seguinte tese oficial:

“O direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, ainda que haja prévio indeferimento administrativo, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as prestações vencidas no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.”

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *