STJ fixa precedente qualificado sobre SCR e afasta exigência de notificação a cada novo registro

STJ define regras para o SCR e afasta notificação a cada novo registro

Política

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente qualificado sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, ao concluir o julgamento do Recurso Especial nº 2.276.480/RS. O colegiado chancelou as teses apresentadas pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para uniformizar o entendimento sobre a ferramenta regulatória.

A decisão estabelece que o envio de dados ao SCR não exige avisos individuais ao consumidor a cada movimentação ou evento contratual, desde que o contrato possua uma cláusula informativa sobre o compartilhamento de informações. Além disso, o tribunal definiu que a falta desse aviso prévio isolado não gera direito à exclusão do registro tampouco configura dano moral automático.

Natureza pública e o combate à litigância abusiva

O relator destacou que o sistema se tornou “novo alvo da advocacia abusiva”, impulsionado por um volume expressivo de ações que questionam os registros no SCR sem sequer contestar a existência da dívida. Diferente de cadastros privados como SPC e Serasa, o SCR tem natureza pública e regulatória, criado por normas do Banco Central para monitorar o crédito e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional.

O tribunal reforçou que o reporte de dados é uma obrigação compulsória das instituições financeiras e não uma escolha comercial. Por conta disso, a inclusão de uma cláusula contratual no início da relação já cumpre o dever de informação, tornando desnecessárias novas comunicações a cada alteração ou evento na execução da dívida.

Consequências jurídicas e histórico de pagamentos

A Corte pontuou que a simples ausência de notificação individual não torna uma informação verdadeira em falsa e não justifica a remoção de dados legítimos, o que preserva a confiabilidade do sistema. O voto condutor ressalva da inexistência de dano moral as hipóteses de registro negativo relativo a dívida inexistente “ou no caso de manutenção do registro ‘negativo’ após o pagamento da dívida”.

O STJ esclarece que, após a quitação, o sistema deve refletir a adimplência, mas isso não significa apagar o registro histórico de que a obrigação esteve em atraso no passado. O SCR funciona como um histórico da evolução da operação de crédito ao longo do tempo, garantindo transparência na avaliação de riscos para todo o sistema financeiro.

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