O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, texto que institui critérios específicos para a aposentadoria diferenciada de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
Com a publicação da medida, os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passam a ter direito ao benefício com idade mínima de 57 anos, no caso das mulheres, e de 60 anos, para os homens. Em ambos os casos, é exigida a comprovação de 25 anos de contribuição e de atuação efetiva na função. Atualmente, os requisitos gerais aplicados a esses trabalhadores impõem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A matéria, ratificada pelo Senado em julho, foi oficializada em sessão solene com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Uma comitiva de agentes acompanhou a cerimônia e celebrou a conquista nas galerias do plenário.
Ao discursar, Alcolumbre lembrou que a discussão teve início em 2021 e afirmou que o ato assegura “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
Em sua fala, o presidente Lula enfatizou o esforço das categorias na prevenção e assistência domiciliar, pontuando que “a gente não tem noção do trabalho” exercido rotineiramente pelas equipes de campo.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Regras de transição e repasses da União
A nova emenda constitucional traz regulamentações permanentes e transitórias para quem já está na ativa, contemplando sistemas de pontos, escalonamento etário e critérios para a concessão de integralidade e paridade, conforme diretrizes prévias. O texto também abrange agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento, além de disciplinar aspectos relativos à contratação desses profissionais.
O dispositivo garante ainda a contagem de tempo para fins previdenciários de mandatos classistas e de períodos de readaptação funcional provocados por doenças do trabalho, enfermidades profissionais ou acidentes de serviço.
Para equilibrar o impacto financeiro das concessões nas contas públicas, a Emenda 140 determina que a União ofereça assistência financeira complementar aos estados, municípios e ao Distrito Federal em apoio aos seus regimes próprios, além de assegurar repasses compensatórios ao RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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