O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, representará um novo foco de atrito institucional no Brasil. A declaração ocorreu durante sua participação na quarta-feira (21/10) no XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo IDP, na cidade de Brasília.
Segundo o magistrado, a Suprema Corte foi acionada mais uma vez pela sociedade para solucionar impasses gerados no cenário político e agora precisará analisar trechos complexos de uma legislação que apresenta pontos delicados.
“Quando o STF for julgar essas ações, vocês já sabem qual será o cardápio: judicialização da política, ativismo judicial, prende, mata, degola e todos os debates postos em relação à tensão que atravessa o constitucionalismo no Brasil”, disse o magistrado.
Apesar de reconhecer que a legislação possui qualidades — como a tipificação de crimes de domínio territorial e social, além de mecanismos modernos para bloqueio de bens e reparação de danos —, Dino ressaltou que as contestações jurídicas são abrangentes e atingem uma parcela significativa da norma.
Pontos sensíveis e desafios constitucionais
As críticas à legislação apontam que o texto abre brechas para a condenação de inocentes, fere garantias fundamentais de detentos e aposta em medidas punitivas que desconsideram a realidade do sistema carcerário nacional.
Sem antecipar seu voto, o ministro apontou como exemplo o artigo 2º, parágrafo 9º, que estabelece a prática dos delitos da lei como justificativa automática para a prisão preventiva. Para ele, essa previsão confronta a jurisprudência da corte sobre a proporcionalidade e a real necessidade das prisões cautelares.
Outro dispositivo destacado foi o artigo 2º, parágrafo 5º, que pune com a mesma pena do crime consumado quem realizar atos preparatórios com intenção clara de finalizar as condutas ilícitas. “Ato preparatório pode ser literalmente qualquer coisa”, disse Dino.
O magistrado avalia que o tribunal precisará reexaminar dogmas fundamentais do Direito Penal, a exemplo da legalidade, da taxatividade e do princípio do perigo juridicamente relevante, para assegurar estabilidade jurídica.
“Essa vai ser uma tarefa bastante intensa que o STF terá nesses aspectos, além de todo debate sobre proporcionalidade marcado pela ilusão de que pena alta diminui pena. Se fosse assim, já teria ocorrido a desejada redução”, apontou.
O impacto no sistema prisional
Para subsidiar a análise das ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, o Supremo realizou uma audiência pública com o objetivo de coletar diferentes perspectivas sobre a eficácia da norma contra o crime organizado e o respeito aos direitos fundamentais.
No mesmo evento, Monique Siqueira Carvalho, professora do IDP e assessora na corte, chamou a atenção para os reflexos da regra na superlotação dos presídios. Conforme a especialista, a legislação amplia o fluxo de entrada e restringe a saída, facilitando detenções preventivas e elevando o rigor punitivo, inclusive ao exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em situações específicas.
“A lei parte de um problema real e traz instrumentos importantes, como combate ao financiamento das facções, o fortalecimento de investigações e o banco nacional de dados. Mas, ao dificultar progressão, pode não alcançar seu objetivo”, destacou.
A docente também enfatizou que o encarceramento em massa tende a fortalecer o crime organizado, visto que as facções nasceram no interior dos estabelecimentos prisionais. “É preciso avaliar se essas medidas respeitam a Constituição, a jurisprudência e se são efetivas para combate do crime organizado.”
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