A Justiça determinou que uma academia que interrompeu o funcionamento 24 horas deve restituir 29% da mensalidade paga por um cliente afetado pela mudança na grade de horários.
O conflito judicial começou após a MagnificAcademia alterar o período de atendimento aos alunos. No momento em que o contrato foi assinado, o estabelecimento ficava aberto o dia todo. Contudo, a empresa passou a fechar as portas da meia-noite às 5h durante os dias úteis, e das 19h às 8h nos fins de semana, o que motivou o consumidor a entrar com uma ação de abatimento proporcional de preço.
Inicialmente, o juízo de primeira instância garantiu o desconto de 29% no valor pago mensalmente e anulou a cláusula contratual que permitia a modificação dos horários sem qualquer compensação financeira ao cliente. Inconformada com a decisão, a academia apresentou recurso sob a alegação de que a regra era válida e que não existiam provas de que o frequentador utilizava o espaço nos horários que foram suprimidos.
Desvantagem exagerada
Durante a análise do recurso, o relator, juiz Evandro Neiva de Amorim, destacou que o artigo 20, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor a responsabilidade por falhas de qualidade que diminuam o valor do serviço ou que fujam do que foi ofertado. A legislação também assegura ao comprador a alternativa de exigir a reexecução do serviço, a devolução da quantia ou o abatimento proporcional.
Para o magistrado, a mudança sem nenhum tipo de compensação ou queda no preço da mensalidade provocaria o enriquecimento ilícito do negócio. Além disso, a cláusula impõe uma desvantagem exagerada ao aluno, desrespeitando as normas do CDC.
“Nessa perspectiva, a diminuição do serviço prestado justifica a recomposição do equilíbrio contratual por meio da redução do valor devido. Assim, mostra-se correta a solução adotada na sentença, que observou a extensão objetiva do inadimplemento. Impõe-se, por conseguinte, a manutenção do julgado, inclusive quanto à restituição dos valores pagos em excesso desde a alteração dos horários de funcionamento”, concluiu o relator.
Os interesses do consumidor foram defendidos pelo advogado Leonardo Ramos Ribeiro no processo registrado sob o número 0806578-52.2025.8.07.0016.
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