Adeus à lâmpada fluorescente compacta: a venda no comércio fica proibida a partir de 31 de dezembro de 2026, e as lâmpadas usadas precisam ir para o descarte correto por causa do mercúrio

Fim da lâmpada fluorescente: venda é proibida no Brasil

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Popularizadas no país durante o racionamento de energia de 2001 por conta do formato em espiral ou em U, as lâmpadas fluorescentes compactas estão com os dias contados no comércio brasileiro. Uma regulamentação federal estipula o encerramento total das vendas a partir de 31 de dezembro de 2026, exigindo que os consumidores se preparem para a transição devido à presença de mercúrio na composição desses itens.

A Portaria MDIC 693, emitida em 4 de novembro de 2025, oficializa a retirada do mercado da lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à base e revoga as normas anteriores do Inmetro sobre o item a partir da data limite de 2026. A determinação integral está registrada no Diário Oficial da União.

Conforme uma nota técnica divulgada pelo Inmetro, o processo de descontinuidade obedece a um cronograma faseado que acompanha a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, determinando marcos específicos:

– Fabricação e importação proibidas a partir de 31 de dezembro de 2025; – Exportação também proibida a partir de 31 de dezembro de 2025; – Comercialização proibida a partir de 31 de dezembro de 2026; – Detalhes sobre outros produtos e etapas intermediárias devem ser conferidos no texto oficial da portaria.

Os perigos do mercúrio e as regras de descarte

O fator determinante para a medida é o uso de mercúrio. No interior do tubo, o vapor dessa substância metálica interage com a corrente elétrica para gerar radiação ultravioleta, que é convertida em luz visível por meio de um revestimento de fósforo. Caso o vidro se rompa no lixo comum, o elemento tóxico vaza e ameaça o solo, os recursos hídricos subterrâneos e os profissionais de reciclagem. O país integra a Convenção de Minamata, um acordo internacional voltado para a eliminação progressiva de artigos contendo mercúrio.

Como o componente contém metais pesados, o descarte nunca deve ser feito no lixo doméstico ou na coleta seletiva convencional de vidro. A destinação adequada ocorre por meio da logística reversa estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que responsabiliza fabricantes, importadores e comerciantes pelo recolhimento.

Para prevenir incidentes domésticos e no transporte, algumas precauções são essenciais:

– Guarde a lâmpada inteira na embalagem original ou embrulhada em jornal; – Procure pontos de coleta em supermercados, lojas de material de construção e redes de iluminação; – Se a peça quebrar, deixe o cômodo ventilando por pelo menos 15 minutos antes de recolher os cacos; – Junte os fragmentos com luvas e um pedaço de papelão, nunca com aspirador de pó.

A transição para a tecnologia LED

A alternativa natural nas prateleiras é a tecnologia de LED, que opera sem qualquer traço de mercúrio. Para entregar a mesma quantidade de luz, ela costuma gastar menos energia que a fluorescente. A vida útil também tende a ser maior, e muitos modelos para casa passam de 15 mil horas. Na hora de comprar, compare os lúmens informados na embalagem, e não só os watts. Confira também o selo do Inmetro, que indica que o produto passou pela avaliação de conformidade.

Até o prazo final de 31 de dezembro de 2026, os estabelecimentos comerciais ainda podem escoar os estoques restantes. Após esse marco, a comercialização em lojas físicas e virtuais torna-se irregular, embora a restrição afete apenas o comércio e não exija que os cidadãos retirem de uso as unidades atualmente instaladas em suas residências.

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