A Meta suspendeu, por tempo indeterminado, a entrada em vigor de quatro atualizações de seus termos comerciais, poucos dias após uma liminar da Justiça de São Paulo contra parte das novas regras. As mudanças permitiriam à big tech coletar conteúdos de sites associados a contas comerciais sem remuneração às companhias. A proposta foi contestada principalmente por entidades do setor jornalístico no Brasil e em outros países.
Procurada para comentar o assunto, a empresa não se manifestou sobre as decisões judiciais no Brasil e pontuou que as informações sobre a suspensão das novas regras de contas Meta Business estão no site da Central de Ajuda para Empresas. No texto publicado nesta página de suporte, a Meta explica que “recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio”.
“Estas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026. Seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor”, continuou a companhia. Com a medida, as práticas de rastreamento continuam inalteradas, e os proprietários de sites podem seguir sinalizando suas preferências por meio do arquivo robots.txt.
Histórico de adiamentos
A Meta adiou a aplicação dos novos termos mais de uma vez. Originalmente, a atualização entraria em vigor em 30 de outubro de 2026 e foi recebida com forte resistência de veículos de comunicação, políticos e organizações do setor. Em 23 de outubro, a empresa anunciou que a vigência seria transferida para 20 de novembro, data que também sofreu contestações judiciais no Brasil.
Apesar da pausa, os termos de uso atuais ainda preveem alguns tipos de aproveitamento de informações corporativas. Na seção de inteligência artificial generativa para criativos de anúncios, a empresa autoriza o uso de “software automatizado para criar e testar tecnologias com o objetivo de recuperar informações de domínios, páginas da web ou outros URLs que você nos fornecer”.
A regra dá permissão para “acessar, indexar, armazenar em cache, analisar ou rastrear domínios, páginas da web, URLs e qualquer conteúdo disponibilizado por meio dessas URLs”. Já nos termos de criação de anúncios com autoatendimento, o usuário concede o direito de rastreamento para “desenvolver e melhorar publicidade e outros produtos relacionados a negócios e usos relacionados, pesquisa e treinamento”.
O impacto das novas regras
A versão inicial permitia à controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads usar sistemas automatizados para acessar e analisar conteúdos de sites comerciais, mencionando inclusive o treinamento de IA — termo removido em 16 de outubro. Mesmo com a alteração, o alcance da coleta gerou alertas, e o veículo Estadão classificou a proposta como uma “relação predatória”.
A liminar da Justiça de São Paulo, concedida na última terça-feira (3), atendeu a uma ação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A ordem aponta indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, exigindo autorização prévia para exploração comercial.
Com caráter provisório e urgente, a decisão determina o funcionamento integral das contas e ferramentas dos veículos associados, sem punições pela recusa das condições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões, válida até o julgamento definitivo. Na Noruega, dez grupos de mídia locais conseguiram suspensão semelhante em tribunais do país.
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