O Banco Central abriu uma consulta pública sobre emissões de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) na última sexta-feira (23), com uma proposta formulada em conjunto com o CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do BC, visando dar mais transparência e evitar conflitos de interesse na distribuição de títulos bancários.
A iniciativa, desenvolvida ao longo de mais de um ano, tem como meta principal impedir a repetição de episódios como o caso Master, marcado pela ampla comercialização de papéis de alto risco para pessoas físicas concentrada em poucas corretoras.
Conforme o edital, a proposta do CMN visa “enfrentar os riscos decorrentes: dos conflitos de interesse associados à relação entre a instituição distribuidora e seus clientes; e da dependência de emissores em relação a distribuidores com amplo acesso aos investidores, incluindo a possibilidade de práticas não equitativas ou potencialmente abusivas nas relações de distribuição”.
Novas regras para remuneração e transparência Entre as mudanças estão dar maior visibilidade ao investidor sobre a remuneração da corretora ou do banco ao vender determinado papel e implementar uma remuneração variável conforme a performance do papel.
“De forma que a proporção entre a remuneração fixa e variável, se houver, seja equilibrada, permitindo a redução, inclusive integral, da parcela variável em função de comportamentos inadequados ou de resultados incompatíveis com o melhor interesse do cliente”, diz a proposta.
Atualmente a taxa de remuneração para a distribuição desses títulos é acordada entre emissor e distribuidor e varia conforme a necessidade de captação de cada banco e a demanda do mercado. No caso do Master, ela era bem acima da média do mercado. Essa prática, conforme proposto pelo CMN, estaria proibida.
Ainda segundo a proposta, todas as informações devem ser constantemente atualizadas e informadas ao Banco Central e ao cliente final.
“O objetivo é fortalecer a confiança dos clientes, promover condições mais equilibradas de concorrência e contribuir para um mercado de distribuição mais transparente e eficiente”, diz o Banco Central.
O mercado deve enviar suas propostas para o tema até 24 de janeiro. As mudanças então aprovadas entram em vigor em 1º de janeiro de 2028 e as instituições devem se adequar até 30 de junho de 2028.
Estratégias de venda e impacto do caso Master Para vender CDBs do Master, os assessores financeiros lançaram mão de dois principais argumentos: o pagamento de uma remuneração elevada ao investidor e a garantia de indenização pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em caso de quebra do banco até o limite de R$ 250 mil por investidor.
Os papéis do Master chegaram a pagar 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), enquanto outros bancos médios ofereciam cerca de 115% do CDI.
Para facilitar o investimento dentro dos limites da garantia do FGC, as corretoras faziam as contas para o investidor do quanto ele podia investir para não ultrapassar o limite de R$ 250 mil até o vencimento do papel, quando os juros já teriam incorrido, de acordo com emails vistos pela Folha.
A comissão aos assessores também era acima da média. Como os CDBs vendidos pelo banco eram longos e pagavam uma remuneração elevada, essa taxa chegava a mais de 4% do investimento no seu vencimento. Na média da indústria, o valor máximo pago ao assessor é de 0,5% ao ano, com emissões mais curtas e mais baratas.
A emissão massiva de CDBs para segurar a estrutura fraudulenta do Master causou um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões ao FGC, levando os demais bancos associados a adiantarem suas contribuições para recompor o caixa da instituição, que funciona como um seguro do sistema bancário.
Aperto na regulação e exigências de liquidez O BC também apertou as regras para captações de instituições com garantia do FGC, ao exigir que os recursos sejam lastreados em ativos de maior qualidade, que podem ser títulos públicos, operações de crédito, depósitos compulsórios, entre outros.
Além disso, se os depósitos do banco garantidos pelo FGC superarem em seis vezes o seu patrimônio líquido e se forem mais que 890% de suas captações, ou se superarem em dez vezes o patrimônio líquido, estas novas captações deverão ser alocadas em títulos públicos federais, considerados os investimentos mais seguros disponíveis.
O regulador também decidiu expandir a exigência de enquadramento no Índice de Liquidez de Curto Prazo para instituições do segmento S2 da regulação prudencial –aquelas com ativos que respondem por 1% a 10% do PIB (Produto Interno Bruto), como BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Citibank e XP.
Até então, a regra valia apenas para os maiores bancos do país, do segmento S1, com porte maior ou igual a 10% do PIB. É o caso de Itaú, Bradesco, Santander, BTG Pactual, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Esse índice de liquidez deve ser maior que 1, o que significa que a instituição está em uma posição relativamente segura. O cálculo mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, assegurando que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
O órgão também vai implementar um Índice de Liquidez de Curto Prazo Simplificado, que valerá para instituições dos segmentos S3 (porte médio, com ativos que respondem de 0,1% a 1% do PIB) e S4 (pequeno porte, com exposição inferior a 0,1% do PIB), desde que elas captem recursos do público por meio de depósitos ou da emissão de títulos.
Esse modelo seguirá a lógica do anterior, mas terá metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade de instituições menores.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição, buscando assegurar às instituições tempo adequado para adaptação dos processos e sistemas. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90% (0,9), passando para 100% (1) a partir de 1º de julho de 2027.
Em caso de desenquadramento do limite mínimo exigido, elas deverão entrar em contato com a supervisão do BC e apresentar um plano de recuperação.
Entenda o papel do FGC O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. É ele que protege o brasileiro contra a falência de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.
O fundo foi criado em 1995, após autorização do CMN (Conselho Monetário Nacional), em meio à crise bancária que levou diversos bancos à falência. O seu objetivo final, além de garantir depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, é conferir estabilidade ao sistema financeiro.
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