Bolsa Família com reajuste de 15% começa a ser pago nesta segunda-feira; veja calendário

Bolsa Família com reajuste de 15% começa a pagar nesta segunda

Mercados

Os pagamentos do Bolsa Família, já com o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo Lula, começam nesta segunda-feira (19). Os depósitos seguem de forma escalonada ao longo do mês, de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social).

O reajuste aumentou o repasse mínimo por família de R$ 600 para R$ 691. Também foram corrigidos os valores de parcelas adicionais do programa.

O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. O benefício para crianças de até sete anos incompletos subiu de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos passou de R$ 50 para R$ 58.

Operação e calendário de saques

A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, seguindo calendário definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Para saber a data de recebimento, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar o calendário. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Os clientes que recebem dinheiro em espécie podem sacar com o cartão do programa nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (ponto de atendimento terceirizado). Mesmo sem cartão, é possível sacar o benefício nos caixas eletrônicos ou nas casas lotéricas usando a biometria.

Calendário de outubro

* Final 1: 19 de outubro * Final 2: 20 de outubro * Final 3: 21 de outubro * Final 4: 22 de outubro * Final 5: 23 de outubro * Final 6: 26 de outubro * Final 7: 27 de outubro * Final 8: 28 de outubro * Final 9: 29 de outubro * Final 0: 30 de outubro

Novos valores por benefício

* Benefício de Renda de Cidadania, por integrante: de R$ 142 para R$ 164 * Benefício Primeira Infância, por criança: de R$ 150 para R$ 173 * Benefício Variável Familiar, por integrante: de R$ 50 para R$ 58 * Benefício Complementar: de até completar R$ 600 para até completar R$ 691

O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.

Regras de atualização e elegibilidade

Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.

Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa. O decreto 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis. Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas. Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).

Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:

* Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; * Acompanhar o calendário nacional de vacinação; * Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos; * Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

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