O plenário do Senado Federal receberá nos próximos dias a PEC da Segurança Pública após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) encerrar a tramitação da proposta nesta quarta-feira (14). Como a matéria já recebeu o aval da Câmara dos Deputados, caso seja referendada pelos senadores sem alterações, a PEC 18 de 2025 seguirá diretamente para promulgação.
Tramitação na CCJ e expectativa de votação
O texto-base da emenda, encaminhado originalmente pelo Poder Executivo, já havia conquistado o parecer favorável da comissão no início de setembro. A conclusão dos trabalhos dependia da análise de três destaques que sugeriam alterações na redação, mas os requerimentos acabaram descartados devido à ausência dos autores, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
Ao fundamentar a decisão com respaldo no Artigo 300 do regimento interno da Casa, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), pontuou a questão regimental: “Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicado os destaques”.
De acordo com o presidente da CCJ, há alinhamento com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a apreciação definitiva ocorra de forma célere. “Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprova-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país.”
Rigor contra o crime organizado e novo pacto federativo
Considerada uma das principais prioridades do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área, a proposta inclui a consolidação constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Artigo 144 da Constituição Federal. O texto define a atuação integrada entre os entes governamentais:
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
No combate às organizações criminosas, a emenda estabelece penas mais duras e regimes de custódia mais severos para lideranças de milícias e facções, determinando o recolhimento a presídios de segurança máxima com restrição ou proibição de progressão penal. O texto autoriza medidas patrimoniais para confisco de bens decorrentes de ilícitos, punição para pessoas jurídicas e reforço na proteção a denunciantes e familiares.
Mudanças nas forças policiais e modelo municipal
O texto também amplia o rol de atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e viabiliza a estruturação de polícias municipais de natureza civil, focadas no policiamento comunitário e ostensivo sob supervisão externa do Ministério Público. Adicionalmente, cria-se o Sistema de Políticas Penais para gerenciar o sistema prisional, além de autorizar a União, estados e municípios a legislarem cooperativamente sobre forças policiais, guardas e regime socioeducativo.
Destinação de recursos e blindagem orçamentária
Para assegurar a sustentabilidade financeira dos planos de segurança, a matéria fixa o repasse obrigatório da União de 50% dos montantes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, ressalvadas as despesas de manutenção da polícia penitenciária nacional.
Conforme destacou o parecer do relator: “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”.
O texto assegura ainda que 10% do excedente financeiro anual apurado pelo Fundo Social do pré-sal seja injetado nessas contas, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”. A proposta aguarda inclusão na ordem do dia para ser votada pelo plenário antes de 25 de outubro.
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