A Justiça paulista manteve a condenação do estado após a falha em comunicar um motorista sobre a recuperação de seu automóvel, que acabou indo a leilão como sucata. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando a sentença inicial da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, assinada pelo juiz Rodrigo Cerezer. O condutor receberá R$ 25,3 mil em danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O caso teve início em 2013, quando o veículo foi levado por criminosos e localizado por policiais no ano seguinte. O dono só voltou a ter notícias sobre o bem em 2020, ao receber um aviso extrajudicial cobrando taxas sob pena de alienação. Embora tenha conseguido uma liminar para barrar a transação e, mais tarde, uma ordem para reaver o carro sem custos, o automóvel foi arrematado em 2022 por R$ 735, na categoria de sucata.
Responsabilidade administrativa
Ao analisar o recurso, o relator e desembargador Renato Delbianco apontou a falha na prestação do serviço público e rejeitou a tese de culpa exclusiva do leiloeiro responsável pela venda.
“A custódia do bem e a ordem de alienação emanaram da própria estrutura estatal, de modo que eventuais desencontros internos ou inobservância de determinações judiciais constituem falha direta e inescusável do aparato administrativo, impondo-se o dever de indenizar.”
O magistrado enfatizou o impacto financeiro sofrido pela vítima e lembrou que, na posição de depositário, o governo assume a responsabilidade pela perda do automóvel causada pela longa permanência nos pátios oficiais.
A votação que determinou a reparação financeira foi unânime e contou com a participação dos magistrados Marcelo Berthe e Cynthia Thomé, sob o número de apelação 1047215-55.2024.8.26.0602.
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