Governo fecha acordo para votar MP do Enamed às vésperas do fim do prazo

Acordo viabiliza votação da MP do Enamed na reta final do prazo

Educação

Em uma corrida contra o tempo, lideranças do governo e da oposição costuraram um consenso para alterar e viabilizar a votação do parecer da medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta torna o teste obrigatório para a obtenção do registro profissional e necessita do aval dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta sexta-feira (16), data em que o texto perde a validade se não for convertido em lei.

O novo relatório, elaborado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e apresentado nesta quinta-feira (15), reconfigura os mecanismos de controle sobre os cursos de medicina e redefine as competências entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). A reformulação ocorreu após dias de impasse provocados pelo descontentamento do Executivo com a versão prévia, que afrouxava a supervisão sobre as faculdades e expandia a influência do conselho de classe, culminando no cancelamento da sessão da comissão mista na terça-feira (13) e na falta de quórum na quarta-feira (14).

Rigor ampliado na fiscalização dos cursos

Entre os pontos centrais do acordo está o endurecimento dos critérios de fiscalização institucional. Foi eliminada a exigência de dois desempenhos ruins sucessivos para a instauração de processos de supervisão contra instituições de ensino. Pelo novo modelo, bastará um único conceito anual insatisfatório — medido com base no percentual de estudantes aprovados com proficiência na etapa derradeira do Enamed — para que o governo inicie a apuração.

Ficou acertado, contudo, que apenas os exames executados após a promulgação da futura legislação poderão fundamentar novos processos administrativos ou aplicação de medidas cautelares, permanecendo indefinido o destino dos procedimentos de supervisão já abertos.

Equilíbrio de poder entre MEC e CFM

A governança do exame também passou por revisões. O MEC assumirá de forma definitiva a presidência da comissão nacional formuladora das diretrizes da avaliação, descartando a previsão anterior de revezamento no comando com a autarquia médica. Ainda assim, o CFM indicará metade dos oito integrantes do grupo e ocupará quatro das seis vagas da subcomissão voltada ao desenvolvimento da prova do sexto ano da graduação.

Nas etapas intermediárias do segundo e do quarto anos, a maioria da composição técnica continuará sob tutela do MEC, com quatro representantes. Essas equipes técnicas focarão na definição e aprovação de diretrizes de conteúdo e requisitos pedagógicos, sem gerenciar diretamente os instrumentos avaliativos. Paralelamente, fixou-se um teto global de 2% sobre o faturamento líquido das graduações privadas para contrapartidas pelo uso da infraestrutura pública de saúde, eliminando o mecanismo que permitia deduzir esses custos em aportes ao Fundo Garantidor do Fies.

Regras do exame e registro profissional

Editada originalmente em 19 de junho de 2026 com duas etapas previstas, a MP teve seu formato ampliado durante o trâmite legislativo e agora preserva três avaliações sequenciais (ao término do 2º, 4º e 6º anos), apuradas por média ponderada com peso maior na reta final. A exigência de proficiência valerá especificamente para alunos ingressantes a partir da data de edição da medida provisória.

Os graduados que não atingirem a pontuação exigida poderão refazer a avaliação do sexto ano em edições posteriores para recalcular a nota. Enquanto isso, terão a opção de requerer a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), registro que restringe o profissional a atribuições técnico-científicas e pesquisa sob orientação de médico habilitado, sendo expressamente proibida qualquer assistência a pacientes ou ato médico exclusivo. O novo parecer também assegurou direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de cancelamento da inscrição.

Por fim, o texto determina que as faculdades divulguem as notas das últimas três edições em seus sites e materiais para candidatos, e prevê que a terceira avaliação do Enamed passe a substituir a prova teórica aplicada no Revalida.

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