Governo publica MP que amplia regras para autenticação de chamadas contra golpes por telefone

Nova MP determina bloqueio de ligações falsas e combate fraudes

Tecnologia

Com o objetivo de combater golpes por telefone e conter o avanço do telemarketing abusivo, o governo federal publicou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 1.396. O texto obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a autenticar as ligações que circulam por suas redes e a barrar aquelas que não contarem com a devida validação, cabendo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar eventuais exceções.

A proposta busca coibir crimes frequentes, como o spoofing, prática em que golpistas adulteram o número exibido no visor do celular para enganar a vítima. Além disso, as chamadas corporativas verificadas passarão a exibir obrigatoriamente a razão social e, se houver, o logotipo da empresa contratante.

Como funcionará o sistema de autenticação

Para viabilizar a checagem, será implementada uma base de dados unificada sob a gestão da Anatel, reunindo os números telefônicos e os dados de seus respectivos titulares. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro conterá nome empresarial, CNPJ e marca visual, embora o órgão regulador possa definir dispensas pontuais para emissores de tráfego volumoso.

O processo de validação envolverá toda a cadeia da telecomunicação: * A operadora de origem é responsável por realizar a autenticação inicial; * As empresas intermediárias que transportam o sinal devem preservar o selo de autenticidade; * A operadora receptora, antes de completar a conexão com o usuário final, tem a obrigação de conferir a verificação e bloquear as chamadas irregulares.

Os custos de implementação e suporte desse cadastro serão cobertos pelas próprias operadoras, havendo a possibilidade de cobrança das empresas que disparam as chamadas, conforme critérios que a Anatel estabelecer. A agência terá até 60 dias para detalhar o cronograma de implantação, procedimentos operacionais e casos excepcionais, como a proteção a serviços essenciais.

Bloqueio temporário para disparos em massa

A MP também introduz punições diretas contra o uso abusivo das redes. Usuários que utilizarem os serviços de forma predatória poderão ter suas linhas suspensas por 15 dias. O bloqueio ocorrerá quando, no mesmo dia, forem preenchidos dois requisitos:

1. O emissor realizar mais de 1.000 ligações a partir de um único acesso ou mais de 10 mil no total de suas linhas registradas; 2. Pelo menos 85% dessas chamadas forem classificadas como curtas.

Pela definição legal, chamadas curtas englobam ligações não atendidas, encaminhadas à caixa de mensagens ou desconectadas com até seis segundos de duração. Estão isentos dessa penalidade os órgãos públicos e entidades voltadas à saúde, segurança pública e defesa civil durante suas atividades funcionais.

A Anatel terá 30 dias para publicar as normas de identificação dos abusos, meios de notificação do bloqueio e mecanismos de recurso, além de possuir autorização para aplicar as penalidades estipuladas pela Lei Geral de Telecomunicações caso haja descumprimento.

Ações anteriores contra o telemarketing

O novo decreto expande medidas já introduzidas nos últimos anos pelo órgão regulador. Em junho, foram estendidas até outubro de 2028 as diretrizes anti-robocalls que permitiam a interrupção temporária de conexões corporativas que ultrapassassem 100 mil chamadas rápidas ao dia com índice de desligamento veloz superior a 85%. Em agosto, a agência já havia definido parâmetros de transparência para mecanismos próprios de bloqueio das operadoras.

Anteriormente, a Anatel havia abandonado a exigência do prefixo 0303 após notar que a recusa generalizada de chamadas começava a prejudicar contatos legítimos e essenciais. Contudo, manteve a checagem obrigatória para organizações com volume mensal superior a 500 mil chamadas e iniciou os testes do protocolo Origem Verificada, modelo que agora ganha força de exigência legal com a nova medida provisória.

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