O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), seguindo o padrão nacional definido pela Justiça Eleitoral. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas.
O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília, independentemente do local onde o eleitor estiver. Isso significa que, em estados com fusos diferentes, a votação seguirá o mesmo horário nacional. Após as 17h, quando as urnas se fecharem, começa a apuração dos votos.
Documentos obrigatórios e o que levar Para votar, o eleitor deve comparecer presencialmente à sua seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. São considerados válidos os seguintes documentos: Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); Passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é recomendado levar o título de eleitor, ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não deverão ser aceitas.
Apuração em tempo real A contagem dos votos começa assim que as urnas se fecham ao fim do horário eleitoral, com transmissão de resultados em tempo real pela Justiça Eleitoral. A apuração continua até que os vencedores sejam conhecidos oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dúvidas frequentes sobre o pleito Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido.
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas sem provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é proibido usar celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino.
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
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