O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para garantir a aplicação da imunidade tributária constitucional em compras externas destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e órgãos públicos de ciência, tecnologia e inovação.
Conforme a pasta, equipamentos, softwares e insumos trazidos do exterior por fundações de apoio em benefício dessas entidades passam a ser contemplados pela imunidade tributária recíproca. A decisão assegura que a totalidade dos valores voltados à investigação científica seja convertida diretamente em tecnologia e materiais para laboratórios, evitando perdas decorrentes de cobranças de tributos consideradas indevidas.
Fim da insegurança jurídica nas aquisições
A ação tem como propósito trazer segurança jurídica para as operações de importação direcionadas à pesquisa científica, sanando questionamentos sobre a validade da imunidade quando fundações de apoio realizam a gestão financeira, a compra e o despacho aduaneiro.
Anteriormente, essa indefinição provocava o risco de taxação, o que dificultava a aquisição de materiais, programas de computador e aparelhos para os laboratórios. A Fazenda estabeleceu ainda que a gestão financeira dos projetos feita pelas fundações constitui mero procedimento operacional, não modificando o caráter público das verbas associadas às instituições de ensino e pesquisa.
Requisitos para obtenção do benefício
Para usufruir da vantagem, as transações precisarão cumprir um conjunto de condições estipuladas pelo governo:
* A importação deve ser efetuada em nome da instituição pública; * Os recursos precisam ser movimentados em conta bancária exclusiva do projeto; * Os itens adquiridos devem ser integrados de forma imediata ao patrimônio da universidade ou instituto favorecido; * A prestação de contas ficará submetida à fiscalização da Receita Federal e demais órgãos de controle.
Segundo o governo, a determinação deve diminuir entraves burocráticos, expandir o potencial de inovação tecnológica do país e dar mais agilidade à modernização de universidades públicas, institutos federais e centros públicos de pesquisa.
A resolução igualmente ambiciona mitigar os impactos das restrições do modelo atual de desoneração de compras externas para a ciência, que hoje depende de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), classificada pelo governo como insuficiente para suprir a demanda de universidades e centros de pesquisa.
As alterações foram estabelecidas após debates envolvendo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e delegados das universidades federais.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad
