Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença

Juiz anula cálculo de dívida condominial e exige nova apuração

Política

A Justiça determinou que os índices de juros de mora e correção monetária estabelecidos em uma decisão judicial definitiva devem ser rigorosamente respeitados, proibindo qualquer modificação na etapa de cumprimento de sentença, mesmo diante de novas leis ou entendimentos jurisprudenciais. Com base nesse princípio, o juiz Fabiano Jabur Cecy, da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, invalidou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e ordenou a reavaliação de um débito condominial.

O litígio envolve uma condenação original no valor de R$ 25,2 mil destinada ao pagamento de taxas condominiais. Na época, a sentença fixou a aplicação da taxa Selic para os juros de mora e os parâmetros do Decreto 1.544/1995 para a correção monetária. Contudo, anos mais tarde, durante a fase de execução, a contadoria do tribunal chegou a um montante de R$ 202,3 mil.

O valor gerou contestações de diferentes envolvidos no processo. As partes apontaram desrespeito à coisa julgada, argumentando que a planilha utilizou juros de 1% ao mês em vez da taxa Selic. Em outra frente, houve solicitação para que a Selic fosse aplicada de forma isolada no cálculo, substituindo a correção monetária com amparo na Lei 14.905/2024.

Ao analisar as impugnações, o magistrado constatou que a apuração divergiu das diretrizes estabelecidas na decisão inicial. Ele destacou que a liquidação não pode modificar as regras previamente julgadas, sob pena de violar a coisa julgada, conforme estabelece o artigo 509, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

“Os critérios de cálculo definidos na fase de conhecimento sujeitam-se à preclusão, sendo incabível revisá-los na execução, ainda que sob invocação de mudança de entendimento jurisprudencial ou de alteração legislativa superveniente. A Lei nº 14.905/2024, por igual, não retroage para desfazer critério acobertado pela coisa julgada desde 2006”, concluiu o juiz.

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