Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

Lula vai criar Ministério da Segurança Pública por meio de MP

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quinta-feira (5), que o governo federal vai instituir o Ministério da Segurança Pública através de uma Medida Provisória (MP).

A proposta é um antigo desejo do chefe do Executivo, defendido desde fevereiro, e ganhou forte impulso durante a disputa eleitoral com o objetivo principal de intensificar o combate às ações de facções criminosas.

O anúncio ocorreu durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que passou pelo plenário do Senado na última terça-feira (3), e destacou que a edição da MP será o passo seguinte.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

Foco no combate ao crime organizado

A iniciativa para a nova pasta tem como meta dar mais robustez ao Programa Brasil contra o Crime Organizado, apresentado em maio deste ano. Dentro dessa estratégia, o governo pretende intensificar o cerco ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, desarticular as finanças de milícias e quadrilhas, além de reforçar o controle e a segurança nos presídios, entre outras ações estratégicas.

O propósito central da nova estrutura governamental é atuar na coordenação das políticas nacionais de segurança pública em conjunto com governos estaduais e administrações municipais. Dessa forma, busca-se aprimorar a cooperação e a integração entre a União, os estados e os municípios no enfrentamento rigoroso às organizações criminosas.

O funcionamento da Medida Provisória

As MPs consistem em atos normativos com força de lei emitidos pelo presidente da República para apreciação do Congresso Nacional, aplicáveis em cenários que exijam relevância e urgência.

Logo após sua publicação, a medida passa a valer imediatamente no âmbito jurídico. Isso significa que a nova pasta ministerial ganha status oficial no momento em que a MP é assinada. Contudo, para que a medida se transforme em lei definitiva, ela precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O período de validade inicial de uma MP é de 60 dias, havendo prorrogação automática por igual intervalo caso o Congresso não conclua a votação dentro do prazo original.

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