Medidas tributárias da atual gestão promoveram justiça fiscal e fecharam brechas, diz tributarista Roberto Quiroga

Gestão Haddad promoveu justiça fiscal no país, avalia Quiroga

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O conjunto de normas fiscais aprovado nos últimos anos representou um salto qualitativo no sistema de arrecadação do país ao combater brechas e ampliar a equidade tributária. A avaliação é do advogado e professor Roberto Quiroga Mosquera, que enxerga um período de profunda transformação no direito tributário nacional impulsionado pela condução econômica do governo federal.

“Essa talvez tenha sido a gestão que produziu mais leis tributárias. E foram leis que melhoraram a qualidade da tributação no Brasil, que efetivamente fizeram justiça fiscal”, afirma Quiroga ao fazer uma avaliação da gestão Lula-Fernando Haddad.

A análise coincide com um ponto de inflexão na própria trajetória do especialista. Em 2026, ele encerra sua participação como sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados — banca que ajudou a fundar em 1992 —, em cumprimento à regra estatutária que determina a aposentadoria compulsória aos 65 anos. Com 37 anos de docência na Fundação Getulio Vargas (FGV) e 21 anos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Quiroga passará a atuar em uma nova estrutura focada na elaboração de pareceres e no atendimento a demandas estratégicas.

Recentemente, ele lançou a obra “Aspectos Essenciais do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços”, escrita em coautoria com o professor Eric Castro e Silva, da Faculdade de Direito do Recife (Universidade Federal de Pernambuco). O livro celebra o bicentenário dos cursos jurídicos no Brasil, unindo docentes das duas instituições pioneiras do ensino do Direito no país para debater as diretrizes da reforma tributária.

Fim de brechas e alinhamento internacional

Para o tributarista, o pacote normativo recente atacou distorções históricas. Entre os principais avanços, ele elenca a regulamentação dos fundos exclusivos e offshores voltados à alta renda, a atualização da tabela do Imposto de Renda acompanhada da tributação de dividendos, a reformulação do Código de Defesa do Contribuinte voltada ao devedor contumaz e a composição sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“São cinco ou seis leis que realmente revolucionaram o sistema tributário brasileiro. Tudo que eu estou falando não é uma coisa de esquerda ou de direita, não tem um viés político. Tem um viés de fazer um sistema tributário melhor.”

O especialista também menciona a adoção do imposto mínimo global alinhado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o novo regramento de preços de transferência como passos fundamentais para conter planejamentos tributários agressivos. “Eu vejo claramente a diminuição de planejamentos tributários e, eventualmente, uma certa estabilidade nas legislações. Tem pouco a fazer agora”, afirma o advogado.

Risco de litígios e medidas arrecadatórias

Embora considere infundada a pecha de “Taxadd” atribuída ao ministro da Fazenda, Quiroga pontua ressalvas a ações desenhadas com foco estritamente arrecadatório. Nesse grupo, cita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as restrições a incentivos que atingiram o regime de lucro presumido e as novas regras sobre subvenções estaduais para investimentos.

“O maior contencioso brasileiro nos próximos anos vai ser a subvenção. Não vai ser a reforma tributária”, afirma. “Os casos que vão gerar discussão são as medidas que não foram de justiça fiscal. Leis arrecadatórias é que geram contencioso.”

O futuro da profissão e a intersecção com a economia

Diante das transformações legislativas, Quiroga projeta longevidade para o exercício da advocacia tributária e prevê continuar atuando por ao menos mais 15 anos. “Não sou daqueles que acham que acabou o direito tributário. Quando você tem uma mudança de sistema, você tem muito trabalho de assessoria, consultoria, interpretação de norma e um pouco de contencioso”, afirma.

Com ampla experiência no mercado de capitais e financeiro, ele reforça que a consolidação de um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) exige que os operadores do Direito aprofundem seus conhecimentos em ciências econômicas. Ele relembra que o IVA original, criado na França em 1954, foi idealizado pelo economista Maurice Lauré, e que no Brasil nomes como Bernard Appy e Isaias Coelho (coordenador do NEF da FGV) foram determinantes na concepção da proposta.

“Eu digo que os advogados acham que tudo se resolve com a lei, quando na verdade grande parte se resolve com a economia. Se você não souber economia, você não sabe o que é IVA.”

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