Quinto dia útil de novembro: veja como fica a data com o feriado de 2/11

Quinto dia útil de novembro: entenda o prazo e o impacto do feriado

Oportunidades

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica como funciona o cálculo para chegar no quinto dia útil, prazo máximo para o pagamento dos salários.

Com o mês de novembro dando as caras, muitos trabalhadores com o contrato regido pela CLT já ficam na expectativa de quando o salário cairá na conta. Por via de regra, o pagamento é feito até, no máximo, o quinto dia útil de cada mês-base.

O cálculo para chegar à data correta pode ser um pouco mais complicado se houver um feriado no meio do caminho, como é o caso do Dia de Finados, 2/11. Além disso, é necessário levar em conta alguns critérios estabelecidos na CLT para entender o que é considerado dia útil ou não.

Antes de mais nada, as normas vinculadas ao salário dos trabalhadores trazem informações específicas sobre o assunto. A principal delas diz respeito aos domingos e feriados, que não são contabilizados como dias úteis no país. Já os sábados entram normalmente na contagem.

Entretanto, a Lei também permite algumas adaptações para facilitar a vida dos funcionários regidos por contratos trabalhistas. Se o quinto dia útil cair em um sábado ou data sem expediente em bancos, por exemplo, a orientação é de antecipar o depósito para o dia útil anterior.

Isso geralmente ocorre para que o salário dos trabalhadores esteja disponível imediatamente na conta, sem a necessidade de aguardar pela volta do expediente bancário ou o início da próxima semana. Em contrapartida, a decisão cabe especificamente à empresa privada.

Qual será o quinto dia útil de novembro?

De acordo com as leis trabalhistas, os salários dos funcionários da iniciativa privada, desde que regulamentados pela CLT, devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, a folha de pagamento de outubro é colocada em prática em novembro.

Para entendermos como funciona o cálculo, basta aplicar as prerrogativas trabalhistas dentro do escopo do mês-base. Funciona da seguinte maneira:

1º de novembro cairá num domingo e, portanto, não entra na contagem; 2 de novembro, segunda-feira, é feriado do Dia de Finados. Dessa forma, também não é contabilizado; 3 de novembro: representa o primeiro dia útil do mês; 4 de novembro: é o segundo dia útil do mês; 5 de novembro: por sua vez, representa o terceiro dia útil de novembro; 6 de novembro: cai numa sexta-feira e equivale ao quarto dia útil; 7 de novembro: por fim, representa o quinto dia útil do mês e cairá num sábado.

Portanto, a partir do cálculo explicitado acima, podemos perceber que o quinto dia útil de novembro cairá num sábado. A orientação dos órgãos trabalhistas, considerando a prática adotada no mercado, é de antecipar o pagamento do salário para sexta, 6, em vez de sábado, 7.

Entretanto, ao termos em vista somente as regras trabalhistas, o pagamento deve cair até, no máximo, o dia 7/11. Caso o depósito não seja feito dentro do prazo estipulado, a empresa ficará sujeita a sanções trabalhistas, como multas administrativas e correção monetária do valor.

Também é válido ressaltar que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define uma multa de 10% aplicada ao saldo salarial para atrasos de até 20 dias. Depois disso, o percentual cai para 5% por dia.

O trabalhador afetado deve, de início, conversar com os Recursos Humanos da empresa e, caso o problema não seja resolvido, é possível fazer uma denúncia para o sindicato da categoria profissional ou levar adiante para o Ministério do Trabalho de forma anônima.

Como ficam os pagamentos do INSS?

Atualmente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está realizando os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários do mês-base de outubro. O calendário é organizado conforme o penúltimo dígito do NB (Número de Benefício).

Em razão do Dia de Finados, não haverá pagamento em 2/11. A data é desconsiderada no cronograma, mas a ordem conforme o penúltimo dígito do NB segue sob a mesma lógica. Confira como ficam os pagamentos referentes aos benefícios do INSS de outubro:

Para quem recebe benefício equivalente ao salário mínimo nacional: Penúltimo Dígito do NB – Data de Pagamento 1 – 26 de outubro 2 – 27 de outubro 3 – 28 de outubro 4 – 29 de outubro 5 – 30 de outubro 6 – 3 de novembro 7 – 4 de novembro 8 – 5 de novembro 9 – 6 de novembro 0 – 9 de novembro

Para quem recebe benefício acima do salário mínimo nacional: Penúltimo Dígito do NB – Data de Pagamento 1 e 6 – 3 de novembro 2 e 7 – 4 de novembro 3 e 8 – 5 de novembro 4 e 9 – 6 de novembro 5 e 0 – 9 de novembro

Como é possível perceber, os beneficiários com penúltimo dígito 6, desde que recebam valores equivalentes ao salário mínimo nacional, receberão o pagamento no dia 3/11, pulando o feriado de Finados.

O mesmo ocorrerá com os segurados que possuem penúltimo dígito 1 ou 6 no NB, mas que recebem quantias acima do piso nacional vigente.

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