Sua LCI ou LCA a 93% do CDI não rende o que você pensa

Por que investir em LCI ou LCA a 93% do CDI rende menos do que você pensa

Mercados

Quem investe em uma LCI que paga 93% do CDI costuma acreditar que, após alguns anos, o montante resgatado corresponderá exatamente a 93% de tudo o que o indicador rendeu no período. Embora pareça uma conclusão lógica, a premissa está incorreta.

Em uma simulação de seis anos, essa aplicação pode entregar apenas 90,2% do rendimento acumulado do CDI. O aspecto surpreendente é que a instituição financeira terá cumprido rigorosamente o que foi prometido. A distorção ocorre na forma como a rentabilidade é interpretada pelo mercado.

Essa confusão se torna ainda mais crítica na hora de confrontar LCIs e LCAs — isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas — com os CDBs, cujos ganhos sofrem tributação. Frequentemente, os investidores adotam fórmulas simplificadas para definir qual alternativa vale mais a pena. No entanto, dois erros principais costumam corromper o resultado dessa análise.

Os equívocos na equivalência de taxas

O primeiro erro reside na metodologia usada por algumas instituições para calcular a rentabilidade equivalente. Como LCIs e LCAs não pagam IR para pessoas físicas, costuma-se divulgar quanto um CDB precisaria render, antes dos impostos, para entregar o mesmo resultado.

O problema é que muitas comparações utilizam a alíquota máxima de 22,5%, aplicável aos CDBs de até 180 dias, mesmo quando o investidor planeja deixar o dinheiro investido por vários anos. Essa decisão gera um impacto considerável. Uma LCI que paga 93% do CDI é apresentada, muitas vezes, como equivalente a um CDB de 120% do CDI, com base na alíquota de 22,5%.

Contudo, ao considerar a tributação de 15%, direcionada a um CDB mantido por mais de 720 dias, a equivalência simplificada cai para 109,4% do CDI. Essa discrepância não surge de uma remuneração superior da LCI, mas unicamente da alíquota escolhida para o comparativo.

Quem planeja renovar suas LCIs sucessivamente ao longo de seis anos não deve medir a vantagem da isenção com base na tributação de poucos meses. A referência ideal é o resultado de uma aplicação tributada mantida pelo mesmo horizonte, o que inclui a opção por um CDB de longo prazo sujeito à alíquota mínima de 15%.

A matemática dos juros compostos

O segundo erro é bem menos conhecido e está enraizado na própria matemática dos juros compostos. É comum ouvir que uma LCI de 93% do CDI equivale a um CDB que rende 109,4% do CDI. Essa equivalência surge ao dividir 93% por 0,85, partindo do princípio de que o imposto de 15% incide sobre um rendimento proporcional à taxa anunciada. Contudo, essa conta está errada.

O cálculo serve como aproximação para prazos curtíssimos, como poucos meses, mas perde a validade em períodos maiores devido à dinâmica de acumulação dos juros.

Para ilustrar, imagine um cenário hipotético em que o CDI permaneça estável em 13,65% ao ano durante seis anos, considerando 252 dias úteis por ano e capitalização diária (sem configurar qualquer projeção futura). Sob essa condição, R$ 100 mil aplicados integralmente no CDI virariam cerca de R$ 215,5 mil antes de impostos.

Se os mesmos R$ 100 mil fossem direcionados a uma LCI de 93% do CDI, o patrimônio alcançaria aproximadamente R$ 204,2 mil. O ganho seria de R$ 104,2 mil, correspondendo a apenas 90,2% do rendimento acumulado do CDI, e não aos 93% imaginados pelo mercado.

Esse fenômeno ocorre porque a LCI recebe, diariamente, uma remuneração menor do que uma aplicação atrelada de forma integral ao CDI. No dia seguinte, os juros incidem sobre saldos que já são diferentes. O processo se repete durante todo o período da aplicação, distanciando cada vez mais os montantes.

Quanto mais longo o prazo e mais altas as taxas de juros, maior tende a ser essa diferença. Os 90,2% do exemplo não configuram uma regra fixa e podem ser ainda menores, variando conforme o tempo e a trajetória do indicador.

LCI versus CDB no longo prazo

A consequência mais expressiva surge na hora do confronto direto. Pela fórmula tradicional, os 93% do CDI da LCI seriam equivalentes a 109,4% do CDI de um CDB tributado a 15%. No entanto, se ambos permanecerem aplicados por seis anos, o CDB de 109,4% do CDI entregará aproximadamente R$ 211,9 mil líquidos, ao passo que a LCI finalizará com R$ 204,2 mil.

Isso representa cerca de R$ 7.700 a mais para quem optou pelo CDB, contrariando a promessa de equivalência da fórmula simplificada. No cenário citado, bastaria um CDB remunerado a cerca de 104,23% do CDI para igualar o resultado líquido da LCI de 93%.

Isso não torna as LCIs e LCAs investimentos ruins. Apenas reforça que a vantagem tributária exige um cálculo rigoroso. A isenção atrai o investidor, mas não transforma automaticamente qualquer percentual do CDI em uma rentabilidade superior à de um CDB tributado.

O investidor também precisa confrontar alternativas que tenham prazos e condições equivalentes. Uma LCI com vencimento em dois anos jamais deve ser comparada mecanicamente a um CDB de seis meses, visto que a necessidade de reinvestir os recursos e pagar novos impostos nas renovações afeta profundamente o resultado final.

A abordagem correta consiste em projetar o montante líquido que cada opção entregará em reais dentro do mesmo horizonte temporal, respeitando a capitalização diária, a tributação efetiva e os vencimentos intermediários. Só então vale a pena analisar diferenciais de risco de crédito e liquidez.

Uma LCI de 93% do CDI pode funcionar como uma excelente alternativa de curto prazo. Contudo, antes de colocá-la lado a lado com um CDB, é fundamental compreender que 93% da taxa diária não equivalem a 93% do rendimento acumulado. Na renda fixa, um cálculo aparentemente simples pode resultar em uma decisão custosa.

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