O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (22/10), a cobrança de um adicional de 2% de ICMS da Sky para financiar o fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul. Os ministros acompanharam o relator, Flávio Dino, e acolheram parcialmente o recurso da empresa apenas para complementar a fundamentação, sem alterar o resultado.
O debate judicial girava em torno da categorização dos serviços de comunicação e dos reflexos fiscais dessa qualificação. A Carta Magna permite que os governos estaduais criem uma alíquota extra de ICMS sobre mercadorias e prestações vistas como supérfluas para custear programas sociais. Contudo, a Lei Complementar 194/2022 classificou as telecomunicações como essenciais, bloqueando a aplicação de regras tributárias típicas de itens supérfluos.
Cobrança retroativa e essencialidade
Em sua fundamentação, o ministro Flávio Dino destacou que essa alteração legislativa não invalida a cobrança direcionada à Sky, que se refere ao intervalo de 2011 a 2014. O magistrado pontuou que, naquele espaço temporal, a exigência fiscal encontrava respaldo legal no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Emenda Constitucional 42/2003. Desse modo, as diretrizes da lei de 2022 não retroagem para atingir os fatos passados debatidos nesta ação (ARE 1.493.655).
A controvérsia teve início com a impugnação de uma cobrança judicial de dívida ativa. A empresa de TV por assinatura argumentava que as telecomunicações não poderiam ser taxadas como supérfluas, apoiando-se no Tema 745, precedente no qual o STF fixou restrições para tributações elevadas sobre tais serviços devido ao seu caráter essencial.
No final de 2024, a 1ª Turma negou seguimento a um recurso da companhia. Na ocasião, Dino entendeu que modificar a decisão tomada pela justiça estadual demandaria a análise de provas e de normas locais, procedimento vedado naquele tipo de recurso.
Posteriormente, a companhia interpôs embargos de divergência, apontando suposta contradição com outras decisões da Suprema Corte. O pedido foi barrado porque os casos apontados como exemplo envolviam contextos distintos. O Plenário referendou esse entendimento em junho de 2025, enquanto os embargos de declaração julgados recentemente buscavam apenas esclarecer pontos desse julgamento.
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