TSE define regras para canais no WhatsApp durante a campanha eleitoral

TSE aprova novas regras para canais de campanha no WhatsApp

Tecnologia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), uma regulamentação inédita para o uso de canais de transmissão no WhatsApp e em outras plataformas digitais durante as eleições. A decisão estabelece parâmetros objetivos para determinar quando esses espaços virtuais possuem ligação direta com candidaturas oficiais.

A medida foi impulsionada por recentes embates jurídicos envolvendo o canal “Exército do Lula” no aplicativo da Meta. Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o canal havia sofrido bloqueios temporários sob a acusação de difundir desinformação e ataques contra o postulante ao Planalto Flávio Bolsonaro (PL). Com mais de 4 milhões de inscritos, o espaço digital acabou restabelecido por determinação do presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques.

O que caracteriza a ligação com uma campanha

A partir da nova norma, fóruns online, aplicativos de mensagens e redes similares estarão sujeitos à fiscalização da Justiça Eleitoral caso apresentem conexão com partidos ou concorrentes. Para que esse vínculo seja formalmente configurado, a Justiça Eleitoral estipulou seis parâmetros de avaliação:

* Repasse financeiro proveniente de campanha, agremiação partidária ou federação; * Emprego de mão de obra ou estrutura da equipe de campanha, abrangendo a cessão de materiais como roteiros, áudios, vídeos e imagens; * Disponibilização de suporte técnico ou infraestrutura tecnológica; * Compartilhamento de links diretos para o canal em páginas ou perfis oficiais do candidato; * Encaminhamento articulado de usuários para os canais institucionais da campanha; * Determinação de metas de engajamento ou orientações sobre a periodicidade das postagens.

O tribunal destacou que o preenchimento de um único item já é suficiente para enquadrar o administrador. “Para que haja vinculação, basta a ocorrência de um dos critérios (acima). Eles não são cumulativos e funcionam como indícios de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha”, declarou o TSE em nota oficial.

Conteúdo espontâneo e obrigações legais

Por outro lado, o plenário ressalvou que iniciativas criadas por cidadãos em manifestação voluntária de apoio — mesmo com o compartilhamento de materiais de campanha — não serão tidas como vinculadas. O mesmo entendimento se aplica a participações pontuais e casuais de candidatos em transmissões ou gravações a convite dos criadores, contanto que não haja frequência habitual ou contrapartida financeira.

Quando o vínculo for devidamente comprovado por meio de qualquer um dos seis critérios, a ferramenta precisará ser cadastrada oficialmente junto à Justiça Eleitoral. Com isso, tanto a plataforma quanto seus administradores passam a responder integralmente perante a legislação eleitoral vigente.

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