Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Direitos de idosos e pessoas com deficiência nas eleições

Política

A legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, com o objetivo de assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança. A Justiça Eleitoral é responsável por garantir uma série de prerrogativas que facilitam a participação de todo o eleitorado no dia do pleito.

Acessibilidade nos locais de votação Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, abrangendo o próprio imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Cada local conta com um coordenador de acessibilidade, encarregado de verificar previamente se as condições de acesso à cabine são adequadas e de orientar o eleitor no dia da votação.

Sempre que possível, eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral são alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para informar essa condição terminou em julho, período de 90 dias antes do primeiro turno necessário para que o órgão tome as providências cabíveis, embora comunicações posteriores sejam atendidas na medida do possível.

O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado. Caso o local não possua estacionamento, a Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas o mais próximo possível. A transferência de seção para um local que atenda melhor às necessidades do eleitor precisava ter sido solicitada até 151 dias antes das eleições.

Atendimento prioritário e filas A organização das filas prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico. Eleitores a partir de 80 anos de idade têm superprioridade, ficando à frente dos demais, inclusive daqueles com idade entre 60 e 79 anos (vale lembrar que o voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos). Para os demais grupos previstos em lei, o atendimento observa a ordem de chegada.

A lista de beneficiados inclui candidatas e candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores, militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças, transtorno do espectro autista, obesidade, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, acompanhantes de eleitores prioritários e doadores de sangue (com comprovante dos últimos 120 dias, sendo atendidos após os demais grupos).

Auxílio na cabine de votação No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação. Também é permitido o acesso de cães-guia para pessoas com deficiência visual.

Idosos a partir de 60 anos podem votar acompanhados caso apresentem dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. Cabe sempre ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível. Em qualquer caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Recursos nas urnas eletrônicas Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como saída de áudio para fones de ouvido descartáveis, sintetizador de voz eletrônico, intérprete de Libras na tela para indicar os cargos, e teclado numérico grande com braile, relevo e sequenciamento idêntico ao de telefones.

Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais, aqueles cuja deficiência impossibilite ou torne muito difícil o deslocamento podem requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, isentando-os de multas e sanções por ausência às urnas oficiais.

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