A 99Food, aplicativo de entregas administrado pela gigante chinesa DiDi, sofreu uma nova derrota nos tribunais paulistas em relação à sua estratégia marqueteira voltada contra o iFood. Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão de primeira instância emitida em maio, punindo a companhia por concorrência desleal, conforme dados divulgados pelo iFood.
A deliberação afeta diretamente os projetos “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, veiculados pela 99Food em sua ofensiva. Na primeira iniciativa, a empresa alegava que o rival faturava R$ 62,7 milhões diários em taxas. Os magistrados concluíram que o montante foi exposto como fato verídico, apesar de se apoiar em projeções sem respaldo adequado.
O que motivou a decisão O iFood destacou que o colegiado julgou os R$ 62,7 milhões diários mostrados no “Taxômetro” como fruto de informações desencontradas e defasadas. Para os julgadores, tal projeção não justificava a exibição da cifra como verdade absoluta.
Os magistrados também apontaram que a 99Food tentou diminuir a rival sem expor suas próprias taxas, impossibilitando um cotejo transparente entre os aplicativos. Segundo o relator, desembargador Rui Cascaldi, a publicidade não tinha caráter informativo: “A peça não informa: acusa”.
Para o tribunal, a disputa por usuários não autoriza o uso da reputação de um concorrente como instrumento de depreciação e captação de clientes.
Contexto das campanhas e da sentença inicial A movimentação jurídica foi iniciada pelo iFood em 2025 para contestar duas ações de marketing da concorrente. O “Taxômetro” exibia nas ruas da capital paulista uma estimativa de cobranças pagas pelos consumidores ao iFood, identificado nas cores vermelha e branca. Em paralelo, a campanha “Respostas Bem Servidas” veiculava críticas e comentários negativos colhidos nas redes sociais contra a empresa brasileira.
A sentença inicial, emitida pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, apontou que as propagandas não mencionavam o iFood nominalmente. Contudo, o magistrado as caracterizou como “exploração publicitária de conteúdo depreciativo” e “aproveitamento parasitário” do prestígio alheio. A determinação estipulou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros desde o início da veiculação, além da responsabilidade da 99Food pelos encargos processuais.
Posicionamento da defesa Quando o veredito primário veio a público em maio, a 99Food declarou ao Startups que respeitava a decisão, embora discordasse do teor e pretendesse apelar ao Tribunal. A marca argumentou que a publicidade comparativa é lícita no país, que os números eram legítimos e auditáveis, e que a campanha “Respostas Bem Servidas” carregava tom satírico, sem comprovação de prejuízos materiais. Alegou ainda que os materiais foram pontuais, exibidos apenas uma vez e descontinuados há quase um ano.
Na fase inicial, a 99Food também havia interposto reconvenção apontando condutas supostamente anticompetitivas do iFood, como coação de restaurantes para evitar outras plataformas, eventos discriminatórios de troca de mochilas de entregadores e emprego de influenciadores digitais para ataques. O juiz encerrou esse pedido reconvencional e orientou que as denúncias fossem tratadas em uma ação autônoma.
Agora, conforme o iFood, os desembargadores rechaçaram a tentativa da 99Food de inserir no escopo do processo as acusações de abuso de posição dominante.
Resposta atualizada Procurada pelo Startups, a 99Food declarou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre o acórdão. A companhia informou que se manifestará formalmente assim que for comunicada.
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