Diariamente, a sociedade se depara com alertas sobre os perigos da inteligência artificial, que vão desde alucinações e manipulações até cenários de ameaça à humanidade. Contudo, um perigo específico é frequentemente ignorado: profissionais estão repassando às empresas controladoras de modelos avançados, de forma voluntária e gratuita, expertises construídas ao longo de décadas, sem mensurar as consequências para a própria profissão.
A questão central reside em definir quais direitos os indivíduos possuem sobre suas próprias competências ao vê-las transformadas em códigos para máquinas. O objetivo é impedir que o ímpeto monopolista do setor tecnológico converta essa migração de saberes em uma transição social silenciosa, na qual a capacitação de uma turma sirva para eliminar a seguinte, com foco especial nas áreas da advocacia e da magistratura.
A transformação do conhecimento em código
Historicamente associada ao estudo e à vivência prática, a palavra skill ganhou um novo significado na indústria tecnológica, sendo definida pela Anthropic como “pastas organizadas de instruções, scripts e recursos que os agentes podem descobrir e carregar dinamicamente para ter melhor desempenho em tarefas específicas”, um padrão posteriormente disseminado para outras ferramentas. O mercado voltado ao direito rapidamente absorveu essa novidade.
Em setembro de 2026, ao lançar o Astra for Law, a OpenAI destacou a intenção de permitir que escritórios pudessem “aplicar à IA sua própria expertise, seus padrões e seu discernimento”, mencionando um recurso de análise contratual integrado a diretrizes de negociação e jurisprudências de grandes bancas. Paralelamente, redes sociais propagam treinamentos voltados a advogados e juízes para replicarem o método em peças, despachos e gestão, acompanhados por legal techs focadas em demandas específicas da carreira.
O que se transfere não é pouco. Polanyi observou que “podemos saber mais do que podemos dizer”. Essa parcela tácita – os critérios que o operador do direito utiliza nos autos, os argumentos descartados, a customização para cada autoridade julgadora – sempre representou o aspecto mais complexo de ser transmitido, exigindo anos de vivência. Estruturar uma skill significa justamente explicitar esse conteúdo em linguagem computacional. Embora nem toda habilidade caiba em arquivos, o que é transposto torna-se replicável a um custo marginal mínimo, esvaziando o diferencial financeiro e prático da experiência acumulada.
O taylorismo digital autoaplicado
Esse cenário remete a 1911, quando Taylor atribuiu à administração a responsabilidade de concentrar o saber tradicional dos trabalhadores, transformando-o em diretrizes e fórmulas. Mais tarde, Braverman argumentou que essa cisão entre planejamento e execução concentrou o poder e desvalorizou o trabalho. A conjuntura atual apresenta uma reviravolta mais complexa, pois não há gestores extraindo métodos de artesãos; os próprios profissionais codificam o conhecimento, pagam por assinaturas e inserem os dados em plataformas externas. Trata-se de um taylorismo autoaplicado.
Embora juristas sempre tenham compartilhado saberes por meio de publicações e manuais, a diferença reside no fato de que o livro educa outro indivíduo, que precisa assimilá-lo para aplicá-lo. Em contrapartida, a skill opera de forma autônoma, sem exigir aprendizado prévio. Enquanto a transmissão tradicional gerava novos profissionais, a codificação por agentes pode torná-los desnecessários.
Limitações regulatórias e impactos cognitivos
O ordenamento jurídico atual mostra-se insuficiente para lidar com o fenômeno. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o direito autoral e a legislação de propriedade industrial protegem dados pessoais, obras e segredos comerciais específicos, deixando o saber-fazer profissional em um limbo normativo. As regras de inteligência artificial também falham ao focar em matrizes de risco tradicionais, ignorando o impacto cumulativo da transferência de toda uma categoria profissional para corporações privadas.
Além disso, o processo afeta a habilidade cognitiva humana, dividindo-se entre o deskilling (perda de competências pregressas) e o never skilling (impedimento de que novas gerações as desenvolvam). Na área jurídica, o never skilling comprometerá as atividades mais fáceis de automatizar, como pesquisas e minutas iniciais, que serviam de base para estagiários e assessores aprenderem a raciocinar juridicamente. Como alertou Bainbridge, a automação afasta os humanos justamente das situações necessárias para o treino de suas capacidades, desafiando exigências constitucionais e normativas de supervisão e fundamentação de decisões.
Diante disso, propõe-se a implementação de quatro frentes regulatórias baseadas na reserva de humanidade: Transparência total sobre o destino das skills* e proibição de usos secundários não autorizados; * Portabilidade efetiva e garantias reais de desvinculação tecnológica; * Obrigatoriedade de design voltado à preservação do raciocínio do usuário; * Deveres institucionais de tribunais e faculdades focados na manutenção de tarefas formativas.
Sem uma ação coletiva e normas que imponham limites ao design das aplicações, o risco é que a sociedade descubra tardiamente que a definição do papel humano foi delegada integralmente às máquinas.
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